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Painel de Audiência pública debate impactos do domínio social estruturado para o sistema de justiça

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Palestrantes debatem no palco do auditório do TJMT sob um grande telão azul de A expansão do conceito de “domínio social estruturado” e seus reflexos para o sistema de justiça criminal foram tema do primeiro painel da audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. O evento foi realizado nesta sexta-feira (12), no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá.

O desembargador e expositor do painel, Wesley Sanches Lacerda explicou que o domínio social estruturado é uma das novas tipologias penais criadas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Conforme ele explicou o crime está relacionado à ocupação e ao controle territorial, econômico e social exercidos por organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas sobre determinadas localidades.

Homem de cabelos grisalhos curtos, terno azul e gravata vermelha fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, há um painel digital azul com a inscrição “É uma tipologia complexa que fala de ocupação de territórios, de meios de transporte. Por isso se usa a terminologia estrutural”, afirmou. Ele apontou que a lei descreve situações como bloqueio de acessos, domínio de meios de transporte, instalação de barricadas e ocupação econômica de determinadas localidades.

Desembargador Wesley destacou que um dos desafios da nova legislação está relacionado à sua aplicação prática, uma vez que todas as consequências previstas pela Lei 15.358 estão vinculadas à caracterização dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, previstos nos artigos 2º e 3º da norma.

Assim, as condutas descritas pela lei estão associadas a situações bastante específicas, como ocupação territorial, bloqueio de acessos e controle de atividades em determinadas localidades, o que pode gerar debates sobre sua incidência em diferentes regiões do país.

“Ela é uma lei de difícil ocorrência no território nacional. Ela tem umas especificidades geográficas do município do Rio de Janeiro. Dificilmente a gente vai ver uma figura típica dessas ocorrendo aqui em Mato Grosso, em São Paulo, em Minas Gerais, nos vários estados do Brasil”, pontuou.

Como exemplo, que ilustra uma hipótese típica de domínio social estruturado, o desembargador citou um caso recente no Rio de Janeiro envolvendo um condomínio no bairro da Pavuna da Zona Norte. “A facção criminosa passou a exigir o pagamento mensal de R$ 300 por apartamento a 800 moradores, de duas torres, totalizando cerca de R$ 240 mil por mês. Esse é um caso de domínio social estruturado”, explicou.

Por conta disso, o desembargador, ao abordar os reflexos da nova legislação para o sistema de justiça criminal, observou que a criação de novos tipos penais exigirá adaptações institucionais e interpretação jurídica especializada. “Novas tipologias penais demandam uma nova justiça criminal”, afirmou.

Homem de terno escuro, camisa branca e gravata azul fala ao microfone sentado em uma poltrona clara. Ao fundo, uma parede com textura de cubos de madeira e um telão digital à esquerda.Em seguida o debatedor do painel o delegado Rafael Scatolon avaliou que a nova legislação surge em um momento importante no enfrentamento às facções criminosas. Para ele, o crescimento dessas organizações ao longo dos últimos anos demonstrou a necessidade de instrumentos específicos para tratar condutas relacionadas ao controle exercido por organizações criminosas sobre determinados territórios e comunidades. “Penso que essa lei veio em um bom momento. Apesar do legislador ter demorando para enfrentar esse tema de facção criminosa”, disse.

O delegado também destacou situações em que os criminosos utilizam o nome de facções para intimidar vítimas e obter vantagens econômicas, prática que, segundo ele, poderá encontrar enquadramento mais adequado a partir das novas previsões legais. “A criação deste crime é para que situações como essa não continuem sendo estimuladas”, afirmou.

Já o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, fez uma fala voltada à criminologia crítica e defendeu que o enfrentamento das organizações criminosas exige mais do que o endurecimento da legislação penal.

Homem de terno azul, camisa branca, gravata rosa e óculos olha para o lado. Ao fundo, uma mulher sentada mexe no celular e há uma placa de acessibilidade (cadeirante).“O crescimento das facções nas últimas décadas demonstra que a repressão criminal, embora necessária, não é suficiente para solucionar o problema. As facções conseguiram se expandir e tomar os espaços que estavam vazios, deixados pelo Estado. O direito penal, por si só, não é suficiente para trazer soluções efetivas relacionadas aos fenômenos criminais existentes”, argumentou.

Giovane ressaltou que ao longo dos últimos 30 anos, 11 leis ampliaram penas e mecanismos de repressão ao crime organizado, mas as facções continuaram se fortalecendo. “Nós estamos combatendo as consequências daquilo que é produzido pelas facções criminosas e não as suas causas”, argumentou o advogado.

O painel contou ainda com a participação da mediadora e subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney.

Audiência pública – A iniciativa foi promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo foi reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.

O painel completo está disponível no canal do TJMT no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=70cR1MxQkvs

Leia mais sobre

Audiência pública reúne centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/audiencia-publica-reune-centenas-pessoas-para-discutir-lei-combate-ao-crime-organizado

Autor: Larissa Klein

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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