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Ouvidoria Itinerante leva serviços do MPMT às aldeias Xavante

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Ouvidora-geral e da Promotoria de Justiça de Campinápolis, realiza entre os dias 17 e 19 de março a 2ª edição da Ouvidoria Itinerante nas aldeias da Terra Indígena Parabubure, da etnia Xavante, localizadas no município de Campinápolis. A ação tem como objetivo aproximar o MPMT das comunidades indígenas, garantindo acesso a direitos, escuta qualificada e a oferta de diversos serviços essenciais.“A Ouvidoria Geral chega, mais uma vez, às aldeias indígenas para ouvir de perto as demandas do povo Xavante e garantir que seus direitos sejam respeitados. Nosso objetivo é promover cidadania, inclusão e acesso a serviços essenciais, fortalecendo o diálogo e a confiança entre as comunidades e as instituições públicas”, destacou a procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, Ouvidora-Geral do MPMT. Durante os três dias de atividades, as equipes do MPMT, com o apoio de parceiros institucionais e da sociedade civil, estarão nas aldeias Campinas, no dia 17 de março, Aldeiona, no dia 18, e Aldeia São Pedro, no dia 19, sempre das 8h às 17h. Além dessas localidades, a iniciativa também contempla outras aldeias que integram a região da Terra Indígena Parabubure, ampliando o alcance do atendimento às comunidades Xavante.Entre os serviços ofertados estão a emissão e regularização de documentos pessoais, como RG, CPF, certidões de nascimento e de óbito, além de atendimentos relacionados a cadastros sociais, como o Bolsa Família, orientações jurídicas, atendimentos de saúde, ações educativas e cursos de capacitação. Também haverá distribuição de alimentos e roupas, vinculada à participação nos cursos e capacitações promovidos durante o evento.A proposta da Ouvidoria Itinerante vai além de uma ação pontual. A iniciativa busca levar dignidade, conhecimento e cuidado às comunidades indígenas, por meio de serviços assistenciais, regularização documental e capacitações em áreas como primeiros socorros, uso consciente do fogo, plantio e prevenção ao uso de bebidas alcoólicas. “É imperioso destacar, ainda, a relevância da escuta ativa promovida pela iniciativa. Para além dos serviços imediatos oferecidos à população, o momento será palco de um profícuo encontro institucional direcionado ao mapeamento de demandas e à consequente construção de políticas públicas estruturantes e duradouras para os povos originários”, destacou o promotor de Justiça Fabrício Mereb.A 2ª edição da Ouvidoria Itinerante Xavante é realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Campinápolis e da Ouvidora-geral, com o apoio de diversos parceiros, entre eles a Prefeitura de Campinápolis, por meio de suas secretarias, a Câmara Municipal, o Conselho Tutelar e o CMDCA, o Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Campinápolis, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Politec, secretarias de Estado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral, a Funai, o DSEI Xavante, a Polícia Federal, a Receita Federal, universidades, a OAB-MT, entidades do Sistema S, cooperativas, instituições financeiras, empresas, organizações não governamentais e outras instituições públicas e privadas que se unem para fortalecer a cidadania e a garantia de direitos das comunidades indígenas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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