Mato Grosso
Ouvidoria do Poder Judiciário cria canal para denúncias relacionadas ao sistema prisional
Mato Grosso
A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário vai disponibilizar um canal específico para o recebimento de denúncias de maus-tratos, tortura e outras violações de direitos humanos no sistema prisional do estado. A medida surge como uma resposta à necessidade de aprimorar o acompanhamento das condições dentro das unidades prisionais. A criação do canal é uma iniciativa do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando de Almeida Perri, e do ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Em reunião realizada na segunda-feira (4), a proposta foi apresentada ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Conforme anunciado, as denúncias serão recebidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com o novo canal, qualquer pessoa poderá registrar denúncias por meio de um formulário eletrônico, com garantia de sigilo. A ação também permitirá o envio de documentos, imagens e outros elementos que ajudem a comprovar os relatos.
A medida amplia a escuta institucional e qualifica o recebimento, tratamento e acompanhamento de notícias relacionadas à violação de direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade. A proposta é oferecer um ambiente seguro para que essas situações sejam comunicadas, sem exposição dos denunciantes.“A criação desse canal propiciará a fiscalização e o combate contra essas práticas. As inspeções feitas dentro do sistema prisional têm mostrado a necessidade dessa medida, para que as autoridades possam tomar providências”, explica o supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri.
Ainda de acordo com ele, a Ouvidoria será responsável por fazer uma triagem inicial das denúncias recebidas. O filtro servirá para identificar quais relatos apresentam indícios consistentes e, a partir disso, encaminhar os casos para apuração pelos órgãos competentes, como a Corregedoria-Geral da Justiça e o próprio GMF-MT.
Para Perri, o canal representa um avanço importante não apenas no combate a violações, mas também na busca por melhores condições de cumprimento de pena. Ele destaca que a iniciativa pode contribuir diretamente para que o Judiciário dialogue com outros órgãos e promova melhorias concretas no sistema.
“Servirá não apenas para revelação de maus tratos, de tortura, mas das próprias condições do sistema prisional. Isso vai facilitar bastante para que o próprio GMF possa tomar providências junto ao Governo do Estado para melhoria do sistema prisional. Pode servir também para que nós possamos trabalhar condições melhores de cumprimento da pena”, completa.
A iniciativa vai ao encontro das atribuições do GMF-MT, nos termos da Resolução CNJ nº 214/2015, e das finalidades institucionais das Ouvidorias Judiciais, previstas na Resolução CNJ nº 432/2021, especialmente no que se refere à promoção da cidadania, à defesa de direitos e ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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