Mato Grosso
Operação conjunta apreende aproximadamente meia tonelada de pescado irregular em feira da Capital
Mato Grosso
Aproximadamente meia tonelada de pescado irregular, que eram comercializados em uma feira em Cuiabá, foram apreendidos, na manhã desta terça-feira (24.2), na Operação Praero, deflagrada pela Polícia Civil com apoio de equipes da Polícia Militar, Polícia Penal, Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).
A ação, idealizada pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), foi realizada na “Feira do Praerinho”, na Avenida Beira Rio e resultou na apreensão de exemplares de diversas espécies como pacu, pintado, jaú e tambaqui.
Três comerciantes, responsáveis pela mercadoria irregular, foram autuados em flagrante por crime ambiental de armazenamento e comercialização de pescado proibido por lei sua captura e ainda fora da medida permitida, e pescado sem origem, sem nota fiscal.
As investigações iniciaram em 2024, após denúncias de irregularidades no comércio de pescado na região do “Praeirinho”. Desde então, foram realizadas diversas trabalhos na região e inspeções, que constataram graves problemas sanitários e estruturais.
Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de procedência regular, condições insalubres de manipulação e descumprimento de normas técnicas, configurando infrações administrativas e ilícitos penais e ambientais.
Em dezembro de 2025, uma peixaria na região foi interditada, ocasião em que aproximadamente três toneladas de pescado foram apreendidas. Em fiscalização posterior na feira do Praeirinho, uma pessoa foi presa em flagrante por armazenar pescado irregular, incluindo espécie proibida e exemplares fora da medida legal.
Nesta nova etapa da Operação Praero, além das irregularidades sanitárias constatadas pela Vigilância Sanitária, a Polícia Civil identificou comerciantes estocando e vendendo pescado em desacordo com a legislação vigente.
A ação resultou na apreensão de 487,3 quilos de pescado irregular, praticamente meia tonelada, das espécies pacu, pintado, jaú e tambaqui. Segundo as equipes, foram identificados casos de comercialização de espécies proibidas, pescado fora da medida permitida e ausência de nota fiscal que comprovasse a origem e procedência dos produtos.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, as fiscalizações continuarão com o objetivo de coibir a pesca predatória, proteger o meio ambiente e garantir a segurança alimentar da população.
“O principal objetivo dessas operações integradas é reprimir as práticas criminosas e condutas que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, causando prejuízos e dano ao meio ambiente, que é um bem fundamental à existência humana”, destacou a delegada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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