Mato Grosso

Obras em Complexo Viário do Leblon avançam em três frentes

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Com o objetivo de resolver gargalos do trânsito nas duas pontas da Trincheira Jurumirim, as obras do Complexo Viário do Jardim Leblon seguem em três frentes. O avanço das obras permitiu a liberação do trânsito na alça de acesso a Avenida Miguel Sutil, ao lado da loja da Honda.

Nesse ponto, foi finalizada a construção do muro de contenção do aterro implantado para viabilizar o alargamento de um dos lados do viaduto. Agora, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) atua na construção de um pequeno elevado que dará acesso à terceira faixa do outro lado da via.

A estrutura do elevado está pronta e o trabalho agora é para fazer o muro de contenção da pista de acesso e também os acabamentos.

O objetivo dessas intervenções é permitir que motoristas que trafegam pela Trincheira Jurumirim possam acessar diretamente a Avenida do CPA. Atualmente, quem está na Avenida Miguel Sutil e deseja descer para a Avenida do CPA precisa passar por toda a parte superior da trincheira, incluindo duas rotatórias.

Com a conclusão das obras, será possível sair da trincheira, cruzar por baixo do novo elevado e acessar a Avenida Historiador Rubens de Mendonça. Já os motoristas que estiverem na parte superior da trincheira e quiserem seguir pela Miguel Sutil utilizarão a nova alça, que será conectada à faixa adicional implantada no viaduto.

Outra frente de trabalho está localizada em frente ao Todimo Lar Center, onde será construída uma nova passagem de nível. A estrutura permitirá o retorno por baixo da Avenida Miguel Sutil, substituindo a antiga, que está sendo demolida. Durante essa etapa, o trânsito opera em meia pista.

A nova passagem também impactará o tráfego na Avenida do CPA, já que o retorno atualmente existente em frente ao Hotel Taiamã será desativado e substituído por essa nova conexão subterrânea.

Por fim, segue em andamento a escavação da trincheira na rotatória da Rua Boa Vista, via de acesso ao bairro Jardim Leblon. Essa estrutura permitirá que motoristas no sentido Coxipó–Rodoviária trafeguem por baixo da pista, eliminando o semáforo atualmente existente no local.

Em razão das obras, há bloqueios temporários com rotas alternativas sinalizadas. Para minimizar os transtornos aos motoristas, a Sinfra-MT firmou parceria com o aplicativo Waze, que informa em tempo real os pontos de interdição e sugere caminhos alternativos.

As obras do Complexo Viário do Jardim Leblon contam com investimento de R$ 105 milhões.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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