Mato Grosso

MT Hemocentro coletará sangue durante o Bazar Vem Ser Mais Solidário

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, estará presente no Bazar Vem Ser Mais Solidário, que inicia nesta segunda-feira (4.8). O evento acontece no Salão Cloves Vettorato do Palácio Paiaguás, localizado no Centro Político Administrativo em Cuiabá.

Hoje (4), as coletas serão realizadas das 13h às 18h. Na terça e quarta-feira (5 e 6), as doações poderão ser feitas das 08h às 18h, com pausa para o almoço das 12h às 13h.

O diretor da unidade, Fernando Henrique Modolo, convida a todos para realizar a doação de sangue e ajudar o próximo.
“Doar sangue é rápido e seguro, a sua doação pode salvar até 4 vidas e faz toda diferença para quem está precisando. Convidamos a todos que desejam realizar o lindo gesto que é doar sangue e nos ajudar a manter nossos estoques estáveis, nossa equipe estará preparada para atendê-los”, ressaltou.

Orientações para realizar a doação

O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada. Recomenda-se que o doador esteja bem alimentado para efetuar a doação.

Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou responsável legal para fazer a doação. Esse documento pode ser retirado no MT Hemocentro.

Em um período de 12 meses, homens podem doar até quatro vezes e, mulheres, até três vezes. São coletados até 450 ml de sangue por doação e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.

Serviço

Você também pode agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.
O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro dá um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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