Mato Grosso

MPMT pede desprovimento de recurso em ação sobre gráfica fictícia

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Mato Grosso

A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade manifestou pelo desprovimento do recurso de apelação interposto por dois envolvidos no esquema que utilizou uma gráfica fictícia para receber 52 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sem que houvesse qualquer prestação de serviços. De acordo com o Ministério Público do Estado, o conjunto de provas reunidas (documentos, depoimentos, investigação fiscal e colaboração premiada) evidenciou que os apelantes tinham participação direta na estruturação e operação da empresa de fachada, atuando com o propósito deliberado de desviar recursos públicos.O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira destacou ainda que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, ações de ressarcimento decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa não prescrevem, o que reforça a necessidade de manutenção da condenação.“No caso, restou devidamente comprovada a atitude dolosa dos particulares em concurso com os agentes públicos que utilizaram de empresas sem idoneidade e efetuaram os pagamentos fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques de titularidade da ALMT, sem a devida contraprestação, sem a emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços, permitindo o desvio de recursos públicos e, por isso, é devido o ressarcimento imposto”, consta na ação.Os apelantes foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 20 mil e ao ressarcimento solidário de R$ 355.376,75 ao erário. Segundo o Ministério Público, a atuação dos réus integrou um conjunto mais amplo de práticas irregulares já reconhecidas em outras ações.

Processo 0014233-52.2007.8.11.0041.

Foto: Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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