Mato Grosso
MPMT cobra execução penal efetiva contra agressores de mulheres
Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Estado de Mato Grosso a implementar estabelecimentos adequados ao cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto na comarca. Atualmente, Juína dispõe apenas de unidade prisional destinada ao regime fechado, o que tem levado o Poder Judiciário a adotar medidas alternativas, como o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que havia instaurado um inquérito civil para apurar a omissão estrutural do Estado. O levantamento realizado pela Promotoria identificou que 607 condenados estão submetidos a regimes que exigem estruturas próprias inexistentes no município, sendo 218 no semiaberto e 389 no regime aberto. De acordo com o Ministério Público, essa ausência compromete a legalidade da execução penal e altera a forma de cumprimento das sentenças, que passam a depender de soluções improvisadas e insuficientes.O promotor de Justiça aponta que a situação é incompatível com a legislação e com a jurisprudência consolidada sobre o tema, destacando que a execução penal não pode ser moldada pela falta de estrutura estatal. Segundo ele, a inexistência de estabelecimentos adequados revela um cenário de excepcionalidade permanente que desorganiza a progressividade da pena e ameaça a credibilidade do sistema de justiça criminal.A investigação também demonstrou impacto direto em casos de violência doméstica. Na comarca, 115 condenados por crimes praticados contra mulheres cumprem pena em regimes que, pela ausência de estrutura adequada, acabam sendo executados de forma domiciliar ou sob fiscalização limitada. Para o Ministério Público, essa situação representa grave risco à segurança das vítimas e viola obrigações internacionais. Em muitos casos, o agressor permanece em ambiente próximo ao da vítima, o que contraria a lógica de proteção reforçada prevista pela Lei Maria da Penha.Levantamento realizado no âmbito do procedimento aponta que 25 condenados por crimes de violência doméstica cumprem pena em regime semiaberto e 91 em regime aberto, totalizando 116 agressores condenados nessas condições na comarca. Entre os crimes identificados estão ameaça, lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas e até tentativas de feminicídio. A ausência de estrutura estatal para cumprimento adequado da pena acaba produzindo, na prática, um cenário de punição insuficiente e de risco permanente às vítimas. Conforme o Ministério Público, o problema estrutural tem reflexos diretos na escalada da violência doméstica. Quando a pena imposta pela Justiça não é executada de forma efetiva, a resposta estatal perde sua função preventiva e dissuasória. Nesse contexto, a ausência de estabelecimentos destinados aos regimes progressivos pode contribuir para a continuidade e a repetição de crimes, alimentando um ciclo de agressões que, em muitos casos, culmina em feminicídios.Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira: “a ausência de execução adequada da sanção contribui para a percepção de impunidade e para a escalada da violência, transformando a falha estrutural do Estado em fator de risco adicional para a mulher. Ao permitir que agressor condenado permaneça em cumprimento domiciliar, muitas vezes no mesmo ambiente da vítima ou em sua proximidade imediata, o poder público esvazia a eficácia preventiva da sanção penal e fragiliza o sistema de proteção desenhado pela Lei Maria da Penha. Em cenário de reiteradas agressões que historicamente antecedem o feminicídio, a ausência de controle estatal mínimo sobre o condenado atua como elemento de facilitação da escalada violenta.”Antes de levar o caso ao Judiciário, o Ministério Público tentou viabilizar soluções extrajudiciais. O promotor de Justiça chegou a propor a destinação de recursos oriundos de acordos celebrados na comarca para auxiliar na construção da estrutura necessária ao regime aberto, bastando que o Estado garantisse o provimento de servidores. No entanto, não houve manifestação positiva da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o que levou ao ajuizamento da ação.Além do impacto no sistema penal interno, a ação destaca que a omissão estatal também viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O Ministério Público invoca o controle de convencionalidade, mecanismo que exige compatibilidade das políticas públicas com tratados internacionais de direitos humanos. Nesse caso, a referência central é a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, firmada em Belém do Pará, que impõe aos Estados o dever de adotar medidas eficazes para prevenir, investigar e punir a violência de gênero.Na ação, o Ministério Público requer que o Estado apresente, em 120 dias, um plano técnico para implementação das unidades do semiaberto e do aberto, acompanhado de cronograma de execução, previsão orçamentária e relatórios periódicos de avanço. Ao final do processo, o promotor pede a condenação do Estado pela omissão estrutural, a efetiva implementação das unidades, a aplicação de multa em caso de descumprimento e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.PJE 1000933-87.2026.8.11.0025
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho
O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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