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MPMT ajuíza ação contra DAE e Município por água imprópria ao consumo

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O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e o Município de Várzea Grande, diante de graves e persistentes irregularidades no sistema de abastecimento de água que colocam em risco a saúde da população. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, após a apuração de falhas estruturais e operacionais que se arrastam há anos sem solução efetiva.As investigações tiveram origem em inquéritos civis e revelaram um cenário preocupante de fornecimento irregular e má qualidade da água distribuída tanto pela rede tradicional quanto por meio de caminhões-pipa. Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apontaram que o sistema de abastecimento de Várzea Grande opera em desacordo com a Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, com falhas no tratamento, na distribuição e no controle da qualidade da água.Entre os dados que chamam atenção, constam resultados de análises laboratoriais que identificaram amostras fora do padrão de potabilidade, inclusive com a presença de Escherichia coli, indicador de contaminação fecal e de risco elevado à saúde pública. Em 2022, das poucas amostras analisadas, 17,31% estavam fora do padrão, sendo que quase um quarto apresentava E. coli. Em 2023, mais de 15% das amostras analisadas estavam irregulares, com registros reiterados de contaminação fecal. Os relatórios também evidenciaram que o Município deixou de realizar o número mínimo de análises exigidas por lei, comprometendo a vigilância sanitária e impedindo a avaliação adequada da potabilidade da água fornecida aos moradores.As inspeções técnicas ainda identificaram estruturas de tratamento antigas, sistemas operando acima da capacidade projetada, reservatórios sem manutenção adequada, ausência de programa de manutenção preventiva e corretiva, deficiência de equipamentos e fragilidade administrativa, inclusive quanto à inexistência de responsáveis técnicos habilitados para operar os sistemas e controlar a qualidade da água. No caso do abastecimento por caminhões-pipa, foi constatado que nenhum dos veículos vistoriados atendia integralmente às exigências sanitárias, além de o DAE/VG não manter contrato com laboratório analítico habilitado para aferir a qualidade da água distribuída por esse meio.Segundo o Ministério Público, apesar de reiteradas tentativas de solução extrajudicial, como reuniões, notificações e requisições de plano de ação, o DAE/VG e o Município permaneceram inertes, sem adotar providências eficazes para corrigir as irregularidades. Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o serviço de abastecimento atende cerca de 96% da população de Várzea Grande, o que amplia o impacto social das falhas identificadas e reforça a urgência de intervenção judicial.Diante da situação, o MPMT requer a concessão de liminar para obrigar O DAE/VG e o Município a implementar imediatamente o plano mínimo de amostragem, realizar de forma contínua as análises de controle da potabilidade da água, contratar laboratório acreditado para monitoramento dos sistemas, corrigir as irregularidades técnicas apontadas nos relatórios oficiais e apresentar relatórios mensais ao Judiciário pelo prazo de 24 meses. Também foi solicitado o pagamento de multa diária em caso de descumprimento e a condenação por dano moral coletivo, diante da exposição prolongada da população a um serviço público essencial prestado de forma precária e insegura.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho

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O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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