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Mato Grosso tem quase 27% de reeducandos do regime fechado trabalhando dentro e fora de presídios

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O Sistema Penitenciário de Mato Grosso tem 26,8% dos presos do regime fechado trabalhando em atividades internas e externas. O levantamento leva em consideração o período de janeiro a setembro deste ano e já superou a meta estabelecida para o próximo ano, de acordo com o Plano Estadual de Trabalho e Renda no Sistema Penal.

Isso significa que dentro da população total de 15.162 mil privados de liberdade, distribuída nas 41 unidades prisionais do estado, 4.062 deles estão empregados dentro e fora dos presídios.

As atividades laborais externas incluem prestação de serviços em empresas privadas e órgãos públicos, como na construção civil, limpeza pública, montagem de componentes eletrônicos, fabricação de colchões, artefatos de concreto, entre outros. Nesses postos de trabalho estão empregados 2.200 reeducandos, que recebem remuneração.

Um dos exemplos de emprego na construção civil está em Barra do Garças. A nova unidade prisional do município, para 432 vagas, é construída com mão de obra de reeducandos. Toda a estrutura pré-moldada é feita na fábrica instalada em anexo à Penitenciária Central, onde trabalham 109 presos. Depois, é transportada até Barra do Garças e instalada por outro grupo de custodiados da cadeia pública do município, que trabalha na montagem da estrutura.

Nas atividades intramuros, são 1.862 reeducandos trabalhando de serralheria e marcenaria ao cultivo de hortaliças, produção de uniformes, fabricação de móveis e de fraldas, confecção de objetos decorativos, imagens sacras, de alimentos e artes plásticas. A Secretaria de Estado de Justiça tem 36 tipos diferentes de oficinas de trabalho internas, onde os reeducandos recebem remuneração, exceto aqueles que fazem limpeza e manutenção interna.

Levantamento da Secretaria de Estado de Justiça, por meio da Superintendência de Política Penitenciária, mostra a evolução do número de reeducandos trabalhando nos últimos cinco anos. Levando em conta o número de privados de liberdade e o aumento da população em comparação com os empregados em atividades laborais, de 2020 até os nove meses deste ano o percentual de aumento foi de 36,5%. Há cinco anos, o Estado tinha uma população prisional de 11.196 pessoas presas; em setembro deste ano, o número passou de 15 mil reeducandos.

O secretário de Justiça de Mato Grosso, Vitor Hugo Bruzulato, reforça que a Sejus e a Fundação Nova Chance têm buscado ampliar as parcerias para a ocupação remunerada de reeducandos, considerando a legislação estadual que ampara e estimula empresas privadas e a administração pública a contratar a mão de obra prisional e ampliar chances de novas oportunidades aos reeducandos.

“A secretaria enxerga o trabalho como instrumento essencial de transformação e reintegração social das pessoas privadas de liberdade. Por isso, estimulamos todas as alternativas viáveis de ampliação de oficinas de trabalho dentro das unidades prisionais e também a empregabilidade na iniciativa privada”, destaca o secretário da Sejus.

Plano Estadual

O Plano Estadual de Trabalho e Renda no Sistema Penal de Mato Grosso, aprovado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, estabelece metas anuais de educação, empregabilidade e qualificação profissional aos reeducandos.

O documento estabeleceu metas para que o Estado ampliasse em 10% o número de trabalhadores do regime fechado, a cada ano, a partir de 2024 até 2026. As metas tiveram como base os presos empregados em 2023, que era de 3.221 pessoas.

Com base nos números atuais, Mato Grosso praticamente já alcançou, nos primeiros nove meses deste ano, a meta estipulada para 2026, quando alcançou 4.062 reeducandos trabalhando.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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