Mato Grosso
Mato Grosso leva para a COP 30 modelo de atuação na prevenção e enfrentamento aos incêndios
Mato Grosso
O modelo de atuação integrada entre setor público e privado na prevenção e combate aos incêndios florestais em Mato Grosso foi apresentado nesta quarta-feira (12.11), na COP 30, em Belém. Referência no enfrentamento aos incêndios florestais, o estado foi o único do país que entre os meses de julho a outubro deste ano manteve de forma consecutiva o menor índice da série histórica de focos de calor registrados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Flávio Gledson Vieira Bezerra, contesta o argumento de que os resultados alcançados se devem à precipitação acumulada de chuvas registrada este ano. Segundo ele, levantamento da série dos registros de focos de calor desde 1998 demonstra que em 16 anos a quantidade de chuvas foi superior a 2025.
“Não foi precipitação, não foi chuva. Em 2025, choveu muito menos que 16 anos anteriores e mesmo assim a gente teve o menor número de incêndios em todo esse período. Não tenho dúvidas que esses resultados são da parceria, da integração de vários entes, especialmente do produtor rural, na prevenção e combate aos incêndios florestais”, ressaltou o comandante-geral.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, também enalteceu a atuação coletiva dos órgãos estaduais com o setor privado nesse enfrentamento. “É esse espírito colaborativo que conduz a gestão pública em Mato Grosso, voltada a implementação da agenda ambiental. Um estado com vocação agrícola, que se posiciona como o maior produtor de grãos do Brasil mas que tem responsabilidade e compromisso ambiental associados”, destacou.
Entre os diferenciais do modelo de atuação implementado em Mato Grosso, foram citados a criação do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, à Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (Cedif), que é presidido pelo governador do Estado com a participação de diversas instituições; elaboração do plano de ação anual com previsão de investimentos, em 2025 foram R$ 125 milhões; monitoramento com plataforma adaptada à realidade do estado; criação da Rede Estadual de Enfrentamento (Sicraif), além da promoção de pesquisas voltadas às soluções dos problemas.
No estado, o modelo de atuação sistemática na prevenção e combate aos incêndios florestais contempla sete eixos: governança, capacitação, tecnologia, pesquisa, estrutura, fomento e normatização.
Também participaram do painel “Inovação e Governança Ambiental: As Respostas de Mato Grosso aos Desafios do Fogo e da Produção Sustentável de Alimentos”, a professora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Solange Castrillon, e o vice-presidente da Aprosoja, Luiz Pedro Bier.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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