Mato Grosso
Mato Grosso e o desafio de sustentar a melhora na educação básica
Mato Grosso
Nos últimos anos, Mato Grosso deixou de ocupar posições periféricas no debate nacional sobre educação básica e passou a figurar entre os estados que evidenciam capacidade de reação institucional. O avanço mais visível se manifesta no ensino médio da rede estadual: o Ideb passou de 3,6 em 2021 para 4,2 em 2023, superando a média nacional das redes estaduais (4,1). Trata-se de um movimento relevante — e que merece ser reconhecido sem reservas.Ainda assim, progressos recentes, sobretudo em sistemas educacionais complexos, exigem leitura prudente. Melhorar é um passo; sustentar a melhora, via de regra, é um percurso mais exigente. A fotografia atual sugere uma rede que ganhou tração, mas que ainda convive com fragilidades estruturais relevantes.Os sinais positivosNo plano da gestão, há indícios consistentes de fortalecimento da coordenação pedagógica. A difusão de avaliações diagnósticas, simulados e instrumentos de monitoramento revela uma rede mais orientada por evidências — traço característico dos sistemas educacionais que avançam de forma mais consistente.Também merece destaque o esforço de recomposição da aprendizagem após a pandemia. A elevação do Ideb indica melhora simultânea no fluxo escolar e no desempenho em avaliações padronizadas, o que dificilmente ocorreria sem algum grau de alinhamento pedagógico entre as unidades.Outro elemento a ser considerado é a redução recente do abandono escolar, apontada por dados administrativos da própria rede. Embora tais informações exijam cautela na interpretação, elas dialogam com a melhora do componente de fluxo que integra o Ideb.No campo das condições materiais, Mato Grosso apresenta bons indicadores de infraestrutura básica: praticamente todas as escolas contam com água, energia elétrica e acesso à internet. Trata-se de uma base importante — ainda que insuficiente, por si só — para sustentar avanços mais robustos na aprendizagem.As fragilidades estruturaisOs avanços, contudo, coexistem com problemas de grande envergadura.O primeiro deles diz respeito ao vínculo docente. Segundo o Censo Escolar de 2024, 74,9% dos professores da rede estadual são temporários, o terceiro maior percentual do país. Ainda que os dados nacionais não indiquem uma relação linear entre temporariedade e desempenho, a literatura especializada é consistente ao apontar que níveis muito elevados de contratação precária tendem a produzir rotatividade, descontinuidade pedagógica e fragilidade institucional.Outro ponto sensível é a baixa expansão do ensino médio em tempo integral. Em Mato Grosso, apenas 9,7% dos estudantes da rede pública estadual estão nessa modalidade, percentual significativamente inferior à média nacional (24,2%) e bastante distante de estados como Pernambuco (69,6%) e Ceará (54,6%). Quando bem estruturado, o tempo integral não se reduz à ampliação da carga horária: implica reorganização do tempo escolar, com impactos relevantes sobre permanência e aprendizagem.Soma-se a isso o problema do atraso escolar acumulado. A taxa de distorção idade-série no ensino médio da rede pública alcança cerca de 17,7%, enquanto apenas 69% dos jovens concluem essa etapa até os 19 anos. Em termos práticos, trata-se de um sistema que ainda perde alunos ao longo do percurso e que encontra dificuldades para assegurar trajetórias regulares.Há, por fim, limitações na chamada infraestrutura pedagógica fina. Aproximadamente 54,9% das escolas dispõem de biblioteca ou sala de leitura, 30,6% contam com laboratório de informática e cerca de 9% possuem laboratório de ciências. Em um ensino médio que exige maior densidade cognitiva, tais carências assumem relevância.Uma leitura necessária: a natureza sistêmica do problemaA comparação entre os estados brasileiros sugere uma constatação importante: não há variável isolada capaz de explicar o desempenho educacional. Redes com elevado percentual de professores temporários apresentam bons resultados, ao passo que outras, com vínculos mais estáveis, permanecem em patamares modestos.O que distingue os sistemas mais eficazes não é um único fator, mas a combinação de elementos: gestão orientada por dados, continuidade de políticas públicas, centralidade da aprendizagem, expansão qualificada do tempo integral e capacidade de intervenção precoce sobre o risco de evasão.Sob essa perspectiva, Mato Grosso já reúne alguns desses componentes, ainda que de maneira parcial e, por vezes, desigual.Caminhos possíveis para avançarO desafio que se coloca não é de ruptura, mas de consolidação.No campo do vínculo docente, impõe-se a transição para um modelo que reduza, de forma gradual, a dependência de contratos temporários. Concursos públicos planejados em ciclos, alinhados à capacidade fiscal e às necessidades efetivas da rede, constituem caminho viável. A Lei de Responsabilidade Fiscal, nesse contexto, não atua como impedimento absoluto, mas como parâmetro de organização.No que se refere à permanência escolar, a evasão deve ser tratada como um processo previsível. Políticas de monitoramento contínuo da frequência, busca ativa, articulação com a rede de proteção social e uso efetivo de incentivos à permanência tendem a produzir resultados consistentes.No eixo pedagógico, a consolidação de estratégias de recomposição da aprendizagem — com ênfase em Língua Portuguesa e Matemática — mostra-se essencial, sobretudo quando associada a programas de tutoria direcionados aos estudantes com maior defasagem.A expansão do tempo integral, por sua vez, deve ser conduzida com intencionalidade. Mais tempo na escola precisa significar mais aprendizagem, maior vínculo e ampliação das oportunidades formativas.Por fim, investimentos graduais na infraestrutura pedagógica — especialmente em leitura e ciências — são decisivos para elevar o nível de exigência cognitiva do ensino médio.Mato Grosso atravessa um momento relevante. Já não se trata de um sistema inerte, mas tampouco se pode afirmar que tenha alcançado um padrão consolidado de excelência. O avanço recente revela capacidade de resposta; o que está em jogo, agora, é a capacidade de permanência.Em educação, há ganhos que se anunciam com rapidez — e outros que só se confirmam com o tempo. Entre um e outro, está a diferença entre progresso circunstancial e construção institucional. O desafio que se apresenta, neste momento, é fazer com que a melhora deixe de depender do esforço do momento e passe a decorrer do próprio funcionamento do sistema — menos sujeita às oscilações do contexto, mais ancorada na consistência de suas próprias estruturas.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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