Mato Grosso
Mato Grosso divulga resultado da fluência leitora 2025 e registra maior avanço em cinco anos
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) divulgou os resultados da Avaliação de Fluência Leitora – Saída 2025, com foco nos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública estadual e municipal.
Aplicada desde 2021, a avaliação é uma ferramenta diagnóstica que mede a capacidade de leitura em voz alta, considerando precisão, velocidade e prosódia, permitindo classificar os alunos em perfis como pré-leitor, iniciante ou fluente.
Para a Seduc, os dados de 2025 confirmam um avanço histórico na alfabetização em Mato Grosso. O Índice de Fluência Leitora (IFL) apresentou crescimento progressivo nos últimos três anos, saindo de 5,9 em 2023 para 6,2 em 2024 e alcançando 6,9 em 2025, em uma escala que vai até 10.
A participação dos estudantes se manteve acima de 95%, reforçando o engajamento das redes e a confiabilidade dos resultados.
A série histórica também evidencia a redução significativa do número de alunos classificados como pré-leitores nos níveis 1, 2 e 3, ao mesmo tempo em que cresce o percentual de estudantes leitores. Esse desempenho representa o maior avanço registrado nos últimos cinco anos do programa Alfabetiza MT, consolidando uma política pública focada em resultados concretos na aprendizagem.
O grande diferencial de 2025 foi a ampliação da avaliação de fluência leitora para alunos do 5º, 7º e 9º ano do Ensino Fundamental. A iniciativa oferece às escolas mais um instrumento de análise pedagógica, permitindo identificar estudantes que ainda apresentam defasagens na alfabetização e, assim, planejar ações de intervenção e recomposição das habilidades ainda não consolidadas.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os resultados da avaliação, divulgados em 13 de fevereiro, evidenciam o impacto direto do esforço coletivo das redes de ensino. Segundo ele, os indicadores confirmam o comprometimento de gestores, professores e equipes pedagógicas com a melhoria da aprendizagem e o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à alfabetização.
“Esse crescimento expressivo é fruto direto do regime de colaboração entre o Estado e os municípios. O mérito é dos professores alfabetizadores e das Secretarias Municipais de Educação, que abraçaram a política de alfabetização na idade certa e fazem a diferença dentro da sala de aula”, destacou.
Por fim, ele acrescenta que “os avanços comprovam a força da parceria Estado-Município em Mato Grosso e reafirma o compromisso de seguir investindo em políticas educacionais que garantam a alfabetização na idade certa, assegurando que cada estudante tenha acesso a uma aprendizagem de qualidade desde os primeiros anos escolares”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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