Mato Grosso
Mais MT Muxirum alfabetiza mais de 18 mil pessoas em 2025 e consolida política de inclusão educacional
Mato Grosso
A Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) encerrou 2025 com 18 mil jovens, adultos e idosos alfabetizados aos longo do ano pelo Programa Mais MT Muxirum. Desde a sua criação, em 2021, o programa já possibilitou a alfabetização de mais de 85 mil pessoas, consolidando-se como uma das principais políticas públicas de enfrentamento ao analfabetismo no Estado, em parceria com as prefeituras dos 142 municípios mato-grossenses.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os resultados reforçam o compromisso institucional com a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e com a promoção da inclusão educacional.
“O Muxirum demonstra que, quando o Estado trabalha de forma articulada com os municípios e a comunidade, é possível transformar realidades. Estamos garantindo o direito básico à alfabetização e ampliando o acesso à cidadania”, avaliou.
Os avanços do programa também se refletem nos indicadores oficiais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo em Mato Grosso caiu para 3,8% em 2025, o menor patamar desde 2010, quando o índice era de 7,1%.
“Superamos a meta estabelecida para o ano, que era reduzir o analfabetismo para 4%. Esse resultado comprova a efetividade das ações desenvolvidas e o impacto direto do Mais MT Muxirum na vida da população”, destacou o secretário.
Estrutura e alcance
Atualmente, o Mais MT Muxirum opera nos 142 municípios, contando com 149 coordenadores locais e 1.238 alfabetizadores. Os coordenadores recebem bolsa-auxílio de R$ 1.000, enquanto os alfabetizadores recebem R$ 1.300, como forma de valorização dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização.
O programa adota uma metodologia flexível, adaptada à realidade dos estudantes. As turmas são reduzidas, permitindo acompanhamento mais individualizado, e as aulas podem ocorrer em escolas, igrejas, centros comunitários ou residências, conforme as necessidades de cada localidade.
Desafios e impacto social
Segundo o secretário, apesar dos resultados positivos, o programa segue enfrentando desafios importantes. “Precisamos manter a busca ativa contínua, garantir a formação permanente e a valorização dos alfabetizadores e fortalecer ainda mais a articulação entre Estado, municípios e comunidade. Esses são pontos estratégicos para a sustentabilidade do programa”, pontuou.
O programa foi concebido como uma política pública estratégica, alinhada às diretrizes estaduais de educação, com ações estruturadas em eixos como engajamento social e busca ativa, qualidade do ensino e dos materiais didáticos, fortalecimento da gestão, mobilização comunitária, suporte técnico às equipes e valorização dos profissionais da alfabetização.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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