Mato Grosso
Liminar determina prazo de 72h para início das aulas na rede municipal
Mato Grosso
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve liminar favorável determinando que as atividades escolares da rede municipal de Rondolândia sejam iniciadas no prazo máximo de 72 horas. A decisão de quarta-feira (18) também estabelece que o Poder Executivo apresente, em até cinco dias, um plano emergencial detalhado, contendo o cronograma de início das aulas, a indicação dos locais de funcionamento (inclusive provisórios) e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.O juiz Magno Batista da Silva determinou ainda que o Município apresente, no mesmo prazo, o calendário escolar atualizado, comprovando o cumprimento da carga horária mínima legal, além de demonstrar, documentalmente, as providências adotadas para regularizar o funcionamento da rede de ensino. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual bloqueio de verbas públicas.A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho após a instauração de procedimento investigativo para apurar reclamação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que relatava a ausência de início das aulas na rede municipal de Rondolândia.Inicialmente, o Município havia previsto o início do ano letivo para 2 de março de 2026. Contudo, posteriormente informou à Promotoria de Justiça que não havia previsão para o início das aulas, o que motivou a atuação judicial do MPMT.“Compete ao Poder Público municipal adotar todas as providências necessárias para garantir o regular funcionamento das atividades escolares, inclusive mediante a implementação de soluções emergenciais e provisórias aptas a assegurar o início das aulas e o cumprimento do calendário escolar, nos termos da legislação educacional vigente”, argumentou o promotor de Justiça na ACP.Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho ressaltou ainda que o MPMT, enquanto instituição permanente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre atuará em defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes. Assim, a garantia de acesso à educação e da oferta regular do ensino constitui diretriz fundamental para qualquer intervenção ministerial.De acordo com o MPMT, a efetiva prestação do serviço público educacional é indispensável para a concretização do direito fundamental à educação, previsto na legislação brasileira. “Ainda que se reconheçam as dificuldades administrativas enfrentadas pela gestão municipal, tais circunstâncias não podem justificar a ausência indefinida do início do ano letivo, sob pena de grave prejuízo aos estudantes da rede municipal, que permanecem privados do acesso ao ensino”, afirmou o promotor.
Processo: 1000759-15.2026.8.11.0046.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho
O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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