Mato Grosso

Levantamento do TCE revela 4.674 novos casos de hanseníase em MT e impõe reação do Poder Público

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Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Levantamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aponta que o estado registrou 4.674 novos casos de hanseníase em 2024, número superior ao do ano anterior e que mantém Mato Grosso na primeira posição em taxa de detecção da doença em todo Brasil. Diante do cenário, o Tribunal determinou, na sessão ordinária desta terça-feira (25), que o Governo do Estado e os municípios elaborem, em até 30 dias, um plano de ação com orçamento definido, metas, prazos, responsáveis e mecanismos de monitoramento para fortalecer as políticas de combate à doença. O documento também deverá prever articulação interinstitucional e ter execução em até 180 dias.

Conforme o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, o panorama atualizado da hanseníase em Mato Grosso evidencia, de forma inequívoca, que a doença permanece como um relevante e persistente problema de saúde pública no estado, demandando respostas integradas e contínuas. De acordo com o raio-x realizado pelo TCE, a maioria das notificações estão registradas em Cuiabá, Juína, Várzea Grande, Colniza, Castanheira, Sinop, Confresa, Pontes e Lacerda, Lucas do Rio Verde e Sorriso. 

O conselheiro, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, também chamou a atenção para o perfil epidemiológico da doença. Segundo ele, a hanseníase está distribuída por todas as faixas etárias, com maior incidência entre adultos de 30 a 59 anos, além da persistência de casos em menores de 15 anos, evidenciando transmissão ativa recente. “A distribuição dos casos também reflete desigualdades sociais, uma vez que a maior parte dos registros ocorre entre pessoas pardas e indivíduos com baixa escolaridade, especialmente aqueles com ensino fundamental incompleto.”

O levantamento apontou ainda o elevado percentual de casos diagnosticados já com grau 2 de incapacidade (14,6%), a cobertura insuficiente de exame de contatos (79%) e a queda na proporção de cura (69,5%). “O crescimento expressivo do grau 2, que passou de 4,3% em 2009 para 14,6% em 2024, indica falhas no diagnóstico precoce, barreiras de acesso aos serviços e desigualdade na qualidade do cuidado oferecido pelos municípios”, sustentou Maluf.

Para o relator, embora o Estado avance na realização de avaliações clínicas, ainda há obstáculos relevantes na detecção oportuna da doença e na prevenção de incapacidades, cenário que reforça a necessidade de atuação coordenada e contínua das redes de atenção. Nesse sentido, vale destacar que o TCE-MT, por determinação do conselheiro-presidente Sérgio Ricardo, estabeleceu os indicadores sobre a doença como ponto de controle na análise das contas anuais de governo dos municípios a partir deste ano.

As ações do Tribunal de Contas visam fortalecer as políticas públicas de prevenção, diagnóstico, tratamento e controle da hanseníase no estado em conformidade a Nota Recomendatória n.º 9/2024, emitida em dezembro de 2024, e que já obteve resultados.

O documento reunia 101 recomendações formuladas a partir do seminário “Construindo Ações para um Mato Grosso Livre da Hanseníase”, promovido pelo TCE-MT. Entre os desdobramentos, destaca-se a criação da Frente Parlamentar de Atenção à Hanseníase na Assembleia Legislativa (ALMT), coordenada pelo deputado Dr. João. O grupo tem se dedicado a ampliar o debate e propor ações estratégicas, como campanhas de conscientização e iniciativas de capacitação e sensibilização de Agentes Comunitários de Saúde.

Outro avanço foi a abertura de novas turmas de especialização em hanseníase, destinadas a médicos e profissionais de diferentes áreas da saúde. No total, 67 profissionais foram formados como hansenólogos pela SES-MT, por meio da Escola de Saúde Pública, ampliando a capacidade diagnóstica e fortalecendo a detecção precoce da doença.

Também merece destaque a instituição da Câmara Técnica de Hansenologia pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), composta por especialistas responsáveis por discutir e propor diretrizes técnicas e éticas para o manejo da hanseníase no estado, incluindo a revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). O CRM-MT ainda criou ambulatórios especializados em Cirurgia de Mão para atendimento de pacientes com sequelas.

O TCE-MT, por meio da Copspas, tem contribuído para viabilizar o fluxo de acesso às cirurgias destinadas às pessoas acometidas pela hanseníase, fortalecendo a rede de cuidado e reabilitação no estado.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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