Mato Grosso
Justiça bloqueia R$ 197 milhões de grupo investigado por fraude fiscal
Mato Grosso
Uma atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) resultou no bloqueio judicial de aproximadamente R$ 197 milhões em bens pertencentes a um grupo econômico investigado por fraude fiscal e ocultação patrimonial no setor de combustíveis. A medida foi concedida na última semana pela Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, atendendo a pedido do Estado de Mato Grosso.A decisão judicial alcança bens de empresas e pessoas físicas vinculadas ao grupo investigado, até o limite do valor correspondente a créditos tributários decorrentes de débitos de ICMS. O objetivo é assegurar a efetividade da cobrança e impedir a dissipação do patrimônio durante o andamento das investigações e da execução fiscal.O bloqueio teve como base um Relatório de Inteligência elaborado pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), em cooperação com a Polícia Judiciária Civil e demais órgãos integrantes do Cira-MT. O documento apontou indícios da existência de um grupo econômico estruturado para ocultar patrimônio e dificultar a atuação do Fisco estadual.Segundo as investigações, o grupo utilizava uma estrutura societária complexa e pulverizada, composta por mais de 200 empresas registradas em CNPJs distintos, com o propósito de dispersar ativos, dificultar a identificação dos verdadeiros controladores e inviabilizar a responsabilização tributária.Entre as determinações impostas pela decisão judicial estão a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo econômico, o bloqueio de direitos creditórios e de hipotecas, a comunicação a cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e órgãos reguladores para impedir a transferência de patrimônio, além de restrições sobre veículos, aeronaves e outros ativos registrados.Para o delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), Walter de Melo Fonseca Júnior, o caso evidencia a sofisticação das estruturas utilizadas para a prática de crimes tributários. “Esse caso demonstra como estruturas empresariais complexas podem ser utilizadas para ocultação patrimonial e dificultar a responsabilização fiscal. A atuação integrada entre inteligência fiscal, investigação policial e atuação jurídica foi fundamental para identificar essa engrenagem societária e enfrentar a fraude estruturada”, afirmou.O procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto, coordenador de Inteligência da PGE-MT, destacou que a decisão fortalece a recuperação de ativos e a proteção do patrimônio público. “A medida representa um passo importante para assegurar a efetividade da cobrança de créditos tributários e demonstra a relevância do trabalho de inteligência e da atuação coordenada dos órgãos que compõem o Cira-MT”, ressaltou.Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, integrante do Comitê, enfatizou que o bloqueio judicial é essencial para preservar o resultado útil das investigações. “A indisponibilidade de bens garante que o patrimônio identificado permaneça vinculado à possível reparação do dano causado aos cofres públicos, reforçando a capacidade de resposta do Estado frente a práticas sofisticadas de evasão fiscal”, afirmou.O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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