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iESGo orienta diagnóstico e aprendizagem institucional no MPMT

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O projeto Governança no MPMT adotou o Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo) 2024, utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como base metodológica para diagnóstico, priorização e melhoria contínua. O índice, derivado da remodelagem do antigo iGG, incorpora dimensões ESG (Ambiental, Social e Governança) e avalia práticas relacionadas a liderança, estratégia, controle, sustentabilidade e áreas transversais como gestão de pessoas, tecnologia da informação, contratações e orçamento.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão e coordenadora do projeto, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, explica que governança representa a capacidade institucional de coordenar e priorizar decisões com clareza e responsabilidade. “No Ministério Público, essa lógica é essencial por estar diretamente vinculada à qualidade do processo decisório e ao alinhamento das ações às demandas sociais”, afirma.As gerentes do projeto, Patrícia de Cássia Valério Fachone e Gabriela Silva Marques, destacam o papel estratégico do índice. Patrícia define o iESGo como um “radar de maturidade”, capaz de evidenciar lacunas e orientar planos de ação com foco em resultados. Gabriela reforça que o índice não é um fim em si mesmo, mas uma ferramenta objetiva para identificar prioridades.O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, Caio Márcio Loureiro, ressalta que discutir governança significa discutir capacidade institucional. “É decidir melhor, priorizar com clareza e entregar resultados consistentes à sociedade”, aponta.Segundo as responsáveis pelo projeto, quando o diagnóstico passa a orientar a aprendizagem institucional, o monitoramento deixa de ser um procedimento burocrático e se transforma em instrumento de melhoria contínua. Na administração pública, a gestão produz informações; a governança interpreta essas informações e orienta correções de rumo. No MPMT, isso significa garantir alinhamento entre estratégia, legalidade e demandas sociais.A estrutura metodológica adotada no projeto reflete o caráter de extensão do curso associado, assegurando certificação vinculada à participação e ao cumprimento dos procedimentos oficiais.O que é o iESGo – O Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo) é uma ferramenta do TCU que mede, por meio de autoavaliação estruturada, o grau de maturidade de práticas de governança, gestão e sustentabilidade. No Levantamento iESGo 2024, foram avaliadas 387 organizações públicas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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