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Hospital Regional de Alta Floresta recebe ventiladores pulmonares e berços hospitalares

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O Hospital Regional de Alta Floresta, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), recebeu 11 novos ventiladores pulmonares adquiridos para garantir a assistência aos pacientes com dificuldades respiratórias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e pronto-socorro.

A unidade também recebeu 12 berços hospitalares, fundamentais para fortalecer a assistência às crianças que precisam de internação ou se encontram em observação no setor de pediatria.

“Estes novos equipamentos fazem parte de um investimento do Governo de Mato Grosso no parque tecnológico da saúde, para promover mais eficiência aos pacientes que são atendidos em unidades da rede estadual. Nesta entrega, os novos equipamentos são destinados ao Hospital Regional de Alta Floresta, que muito em breve também estará funcionando em um prédio novo, amplo e moderno”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Segundo o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira, a unidade está em constante modernização dos equipamentos e das áreas físicas e realizando aquisições de materiais e insumos para garantir a segurança e qualidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Contamos ainda com a construção do novo Hospital Regional de Alta Floresta, que deverá ser o primeiro dos quatro erguidos simultaneamente pela SES a ser entregue, e que vai ampliar o número de leitos e contribuir ainda mais com os atendimentos realizados na região do Alto Tapajós”, informou Lira.

De acordo com a diretora do Hospital Regional de Alta Floresta, Taniele Mechi, a aquisição dos ventiladores pulmonares e dos berços hospitalares demonstra o compromisso de garantir a inovação, modernização e qualidade em assistência à saúde aos pacientes da Região Alto Tapajós, em especial aos recém-nascidos e crianças.

“A Secretaria investiu R$ 748.445,50 na compra dos ventiladores pulmonares para dar suporte respiratório temporário por completo ou parcial, a pacientes com insuficiência respiratória, seja devido a doenças, anestesia, acidente, fator neurológico, entre outros”, disse.

Já o investimento feito nos berços hospitalares foi de R$ 270 mil para proporcionar mais conforto e atendimento humanizado aos pacientes da ala pediátrica.

“Agradecemos ao governador Mauro Mendes, ao vice-governador Otaviano Pivetta, ao secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, e ao secretário adjunto de Gestão Hospitalar, Oberdan Lira, pela dedicação e empenho em melhorar ainda mais a saúde do Estado de Mato Grosso”, concluiu a diretora.

Saiba mais sobre o hospital

O Hospital Regional de Alta Floresta dispõe atualmente de 83 leitos de internação geral, sendo 22 leitos pediátricos, entre observação e internação pediátrica; 10 leitos de UTI adulto; e 3 leitos de observação de pronto-socorro.

Atualmente, a unidade conta com as seguintes especialidades: anestesiologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia, ginecologia e obstetrícia, otorrinolaringologia, clínica médica geral, cardiologia, urologia, medicina intensivista e pediatria.

O hospital atua como referência em média e alta complexidades para os habitantes da região do Alto Tapajós.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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