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Homem é denunciado por tentar matar a companheira e o enteado em Sorriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Bruno Pianesso Silva de Oliveira pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o enteado, um menino de apenas 7 anos. Os fatos ocorreram no bairro Taiamã, no município de Sorriso, a 396 km de Cuiabá.Conforme a denúncia, na manhã do dia 27 de março de 2026, a vítima comunicou ao acusado a decisão de encerrar o relacionamento afetivo, o que desencadeou discussões e ameaças de morte. Naquela noite, a mulher decidiu deixar a residência acompanhada dos dois filhos, uma criança de 7 anos e outra de 3 anos.No momento em que a vítima saía da garagem com o veículo, o acusado chegou ao local e tentou impedir a partida da companheira. Armado com uma pistola, Bruno passou a ameaçá-la e ordenou que retornasse ao interior da residência. Em seguida, ao perceber que a vítima manobrava o carro para fugir, o denunciado efetuou diversos disparos de arma de fogo em direção ao veículo.A mulher foi atingida na região do tórax, mas conseguiu escapar e dirigir até uma unidade de pronto atendimento, onde recebeu socorro médico. A criança de 7 anos, que estava acomodada em uma cadeirinha no banco traseiro, não foi atingida. Após o ataque, o acusado fugiu da cidade, sendo localizado e preso preventivamente dias depois.Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pelo oferecimento da denúncia, o caso é marcado por extrema gravidade. “O acusado efetuou vários disparos contra a companheira, que estava no interior do veículo com uma criança, assumindo o risco de matar também o enteado. Houve total desprezo pela vida e pela integridade das vítimas”, afirmou.Além das tentativas de feminicídio e de homicídio qualificado, o Ministério Público também denunciou o réu pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Promotoria de Justiça requereu, ainda, que Bruno Pianesso Silva de Oliveira seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como a fixação de indenização mínima no valor de R$ 1 milhão para reparação dos danos sofridos pelas vítimas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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