Mato Grosso
Governo de Mato Grosso lança 3ª edição de programa que estimula criação de empreendimentos inovadores
Mato Grosso
O Governo do Estado lançou, nesta segunda-feira (20.10), o edital da 3ª edição do Programa Centelha-MT, já com inscrições abertas. A iniciativa oferece recursos financeiros, capacitações e mentorias para transformar ideias em negócios e é executada em Mato Grosso pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).
O evento de lançamento foi realizado no Auditório Garcia Neto, Palácio Paiaguás, com as presenças do Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), Marcos de Sá Fernandes da Silva, Fernando Ribeiro, representante da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), e autoridades, jovens empreendedores, estudantes, pesquisadores e representantes da academia.
O Centelha é um programa nacional realizado em parceria com os Estados, que tem como objetivo estimular a criação de empreendimentos inovadores e fortalecer a cultura empreendedora no País.
Serão selecionadas até 47 ideias ao final das duas fases de seleção. No valor global de R$ 4.042.000,00 milhões , sendo R$ 3.008.000,00 oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.034.000,00 provenientes da contrapartida estadual da Fapemat.¿
Cada projeto poderá receber até R$ 86 mil para desenvolver seu produto ou serviço inovador. Os empreendedores também contarão com bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão no valor de até R$50, oferecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As inscrições seguem até o dia 28 de novembro, https://programacentelha.com.br/mt/
“O programa busca apoiar empresas em estágio inicial, desde a fase de ideação até a validação de seus produtos e processos, oferecendo recursos de subvenção econômica. A proposta é fortalecer empreendedores que apresentem potencial inovador, auxiliando-os na estruturação de seus negócios e na consolidação de projetos tecnológicos capazes de se tornarem competitivos no mercado”, disse Fernando Ribeiro, representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
Para o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, Rodrigo Bruno Zanin, “iniciativas como o Programa Centelha representam o ponto de partida para a transformação econômica e tecnológica dos estados. Segundo ele, esse tipo de programa marca “o início de tudo”, ao promover a inovação como motor de mudança nos paradigmas da ciência e da tecnologia, criando condições para que diferentes setores da economia possam se desenvolver de forma mais sustentável e competitiva.
“O Programa busca estimular ideias inovadoras que estão no início da trilha de inovação. As propostas serão analisadas e selecionadas de acordo com cada região, as aprovadas receberão o apoio necessário para se transformar em novos empreendimentos, impulsionando um novo ciclo de inovação no Estado”, destacou o presidente da Fapemat, Marcos de Sá.
Podem se inscrever na 3ª edição do Centelha-MT, pessoas físicas com 18 anos ou mais que residam no Mato Grosso, além de empresas com até um ano de existência e sede no Estado, desde que possuam faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. As inscrições podem ser feitas pelo site: www.https://programacentelha.com.br/mt/.
As duas fases de seleção são:
- Ideias Inovadoras – Nessa fase o proponente deverá apresentar informações básicas sobre a inovação, informando a área do conhecimento, da tecnologia e setor econômico, descrevendo a solução inovadora da proposta.
- Projeto de Fomento – As propostas aprovadas na fase 1 devem realizar o detalhamento da ideia inovadora submetida anteriormente, mostrando como foco central a viabilidade comercial e financeira do negócio e o planejamento físico e orçamentário.
O Programa Centelha é promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Cnpq) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), operada pela Fundação Certi.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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