Mato Grosso
Gestões municipais encerram 2024 com superávit e boa avaliação fiscal
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
As contas anuais de governo dos municípios de Cláudia, Comodoro e Nova Guarita, referentes ao exercício de 2024, foram relatadas, na sessão ordinária do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última terça-feira (14), pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. Com equilíbrio fiscal e execução orçamentária superavitária, os processos receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade, sendo acrescida ressalva no caso de Nova Guarita.
De acordo com o relator, os balanços demonstram gestão fiscal responsável e cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, com resultados positivos nas áreas de educação e saúde, além de manutenção das despesas com pessoal dentro dos percentuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cláudia
O município de Cláudia apresentou superávit de execução orçamentária de R$ 20,46 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 19,93 milhões. No Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M), alcançou score de 0,77, classificado como “Boa Gestão”.
Em relação ao cumprimento dos minimos constitucionais, aplicou 25,09% em educação (mínimo de 25%) e 16,08% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal representaram 34,28% da receita corrente líquida, dentro do limite de 60%, e os repasses ao Legislativo corresponderam a 3,37%, abaixo do máximo de 7%.
Na área da saúde, o município obteve 100% de cobertura nas consultas pré-natais adequadas e cobertura vacinal de 100,3%, evidenciando o alcance das metas de imunização e a qualidade da atenção básica.
“De forma geral, os indicadores de saúde revelam desempenho satisfatório nas ações preventivas e assistenciais, com destaque para a cobertura vacinal e o pré-natal. Contudo, a elevada incidência de arboviroses e hanseníase requer reforço das ações de vigilância epidemiológica e controle de endemias, a fim de reduzir os riscos à saúde pública local”, destacou o relator.
Comodoro
Em Comodoro, foi registrado superávit de execução orçamentária de R$ 16,25 milhões e superávit financeiro de R$ 24,86 milhões. O município obteve score de 0,73 no IGF-M, garantindo também a classificação de “Boa Gestão”.
Foram aplicados 31,27% em educação e 22,17% em saúde, acima dos mínimos constitucionais. As despesas com pessoal representaram 48,94%, e os repasses ao Legislativo ficaram em 4,93%, ambos dentro dos limites legais.
Nos indicadores de educação, o relatório técnico apontou crescimento contínuo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos anos iniciais do ensino fundamental ao longo dos últimos oito anos, refletindo o esforço conjunto entre a gestão municipal e a comunidade escolar.
Ao relatar o voto, o conselheiro Waldir Teis afirmou que a situação financeira do município é muito boa, com superávit financeiro elevado. “O gestor cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais. Destaco que o município apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada com a despesa executada, excluído o RPPS, e encerrou o exercício com um índice de liquidez de R$ 12,01 para cada R$ 1,00 de obrigação”, completou.
Nova Guarita
O município de Nova Guarita encerrou o exercício com execução orçamentária superavitária de R$ 3,7 milhões e superávit financeiro de R$ 2,89 milhões, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 8,48 milhões e índice de liquidez de R$ 1,80 para cada R$ 1,00 de obrigação. O IGF-M atingiu 0,77, também classificado como “Boa Gestão”.
A gestão aplicou 25,70% em educação e 23,98% em saúde, superando os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal representaram 43,83% e os repasses ao Legislativo 5,71%, todos dentro dos parâmetros legais.
Na área da educação, o último Ideb apontou desempenho acima da meta do Plano Nacional de Educação (PNE) e da média nacional. Já na saúde, a Cobertura da Atenção Básica alcançou 131%, classificada como “Alta”, e a Cobertura Vacinal atingiu 104,7%, superando a meta técnica. Neste contexto, o relator defendeu que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo ao percentual mínimo constitucional.
“As despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, conforme determina a Constituição Federal”, acrescentou.
Em todos os casos, o conselheiro Waldir Júlio Teis acolheu o parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, sendo seguido por unanimidade. A cada gestão municipal, ele fez recomendações e determinações para aprimoramento da administração pública.
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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