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Formação sobre Escuta e Depoimento Especial começa dia 17 em Cuiabá

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A Formação “Escuta Especializada e Depoimento Especial no SGDCA de Cuiabá-MT: Fundamentos Jurídicos, Aspectos Psicossociais e Organização de Fluxos” terá início na próxima terça-feira (17), às 8h30, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O curso, que será realizado em três encontros presenciais, é destinado a profissionais da rede de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e tem como objetivo capacitar equipes para atuação ética, técnica e juridicamente adequada na implementação da Lei nº 13.431/2017. A iniciativa é promovida pelo Grupo de Pesquisa Violes, da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do projeto de pesquisa “Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida”. A capacitação tem o apoio da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.As inscrições estão abertas e podem ser realizadas gratuitamente aqui. Os participantes receberão certificado emitido pela UnB. O primeiro módulo será aberto às 8h30, pela assistente social do MPMT e pesquisadora Michelle Moraes Santos. Às 9h, será apresentada a palestra magna “Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida”, ministrada por Maria Lúcia Leal, coordenadora do Grupo de Estudos Violes/UnB. Em seguida, às 9h30, será realizado o painel “Fundamentos Legais e Institucionais”, com participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha e Thiago Scarpellini Vieira, da delegada Ana Paula Revelles, da defensora pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento, do representante da Assistência Social de Cuiabá André Luis de Morais e Silva e da representante da Saúde de Cuiabá Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida. O debate será mediado pela pesquisadora, assistente social e coordenadora da pesquisa no polo de Cuiabá-MT Terezina Fátima Paes de Arruda.Os módulos seguintes ocorrem nos dias 31 de março e 7 de abril, no período vespertino. Conforme a assistente social Michelle Moraes Santos, a formação representa um passo importante para o fortalecimento das políticas de proteção às crianças e adolescentes em Cuiabá, ao promover integração entre instituições, qualificação técnica e adequação dos procedimentos à legislação vigente.A formação contará com a atuação das pesquisadoras responsáveis pelo levantamento no município de Cuiabá: Terezina Fátima Paes de Arruda, assistente social e professora do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag); Leila Chaban, assistente social da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá; Jaqueline Vilalba Fernandes, psicóloga da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso; e Michelle Moraes Santos, assistente social do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comarca de Várzea Grande.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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