Mato Grosso
Forças de segurança de MT impedem a 59ª invasão de terra e prendem homem em flagrante
Mato Grosso
As forças de segurança de Mato Grosso frustraram a 59ª tentativa de invasão de terras, nesta quinta-feira (31.7), em General Carneiro (a 454 km de Cuiabá). Um homem foi preso em flagrante, e duas armas longas foram apreendidas. A ação faz parte do programa Tolerância Zero contra ocupações ilegais.
Uma equipe do 1º Pelotão PM de Novo São Joaquim foi acionada após uma denúncia anônima informar sobre uma invasão à Fazenda Aliança. No local, policiais militares localizaram um homem que afirmou ter sido contratado por outro indivíduo para ocupar a área, mediante pagamento mensal.
A entrada no imóvel foi forçada com arrombamento dos cadeados da sede da fazenda, que se encontrava desabitada.
Durante buscas na residência, foram localizadas duas espingardas, além de 48 munições de calibre 28 e 32. Também foram encontrados diversos cartuchos deflagrados e materiais para recarga de munições, como pólvora, chumbo e espoletas.
Ainda na área da fazenda, os policiais apreenderam duas motosserras sem documentação, redes de pesca e cães com ferimentos graves, compatíveis com uso em caça predatória.
O homem foi detido e apresentado na delegacia da Polícia Civil pelos crimes de esbulho possessório, posse irregular de arma de fogo, recarga artesanal de munições, pesca predatória e uso de motosserras sem licença ambiental.
Outra invasão
Na quarta-feira (29.7), policiais militares de Santo Antônio de Leverger impediram a 58ª invasão ao identificar a ocupação de uma área próxima da cidade. No local, foram encontrados diversos barracos de lona, além de lotes demarcados por nomes dos possíveis posseiros.
Os militares fizeram buscas, mas os suspeitos não foram localizados e nenhum material ilícito foi encontrado no local. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil, que investiga os suspeitos.
As ações reforçam o compromisso do Governo do Estado no combate permanente aos crimes ambientais e invasões ilegais de terra.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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