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Feminicídio no Brasil: quatro mulheres assassinadas por dia

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No Brasil, quatro mulheres são assassinadas por dia por razões de gênero — o que equivale, em média, a uma mulher morta a cada seis horas. O dado, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, expõe a dimensão de uma violência que atravessa o país e desafia permanentemente as instituições e a sociedade.Não por acaso, o Brasil figura entre os países com maiores índices de assassinatos de mulheres no mundo.Em números absolutos, o país registrou 1.467 feminicídios em 2023, 1.492 em 2024 e 1.568 em 2025, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A sequência revela que o problema permanece grave e persistente. Mais do que estatísticas, esses registros representam vidas perdidas e histórias marcadas por ciclos de violência que não foram interrompidos a tempo.Sem exagero retórico, os números revelam um verdadeiro morticínio de mulheres.Outro aspecto que merece atenção é que a violência de gênero não se limita a um único perfil social. Em diferentes regiões do país, casos de feminicídio são registrados em variados contextos econômicos e culturais, atingindo mulheres de diferentes classes sociais e trajetórias de vida. Trata-se, portanto, de um fenômeno transversal presente em toda a sociedade.A realidade de Mato Grosso não é diferente. Os dados do Estado mostram que a violência de gênero observada em escala nacional também se manifesta no plano regional, com números que exigem atenção permanente.Entre 2019 e 2026, Mato Grosso registrou 342 feminicídios consumados, segundo dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado — número que já inclui quatro casos registrados em 2026.O total, por si só, evidencia a gravidade do problema. Na prática, isso corresponde a uma média aproximada de 48 mulheres assassinadas por ano em razão de sua condição de gênero — cerca de quatro feminicídios por mês ou, em termos aproximados, uma mulher morta por semana. A própria série histórica revela que os registros permanecem relativamente estáveis ao longo dos anos, o que indica tratar-se de uma violência persistente, e não de episódios isolados.Os dados também indicam maior incidência em municípios mais populosos. No período analisado, os maiores registros concentram-se em Cuiabá (27 casos), Sinop (23), Rondonópolis (20), Várzea Grande (17) e Sorriso (16).As informações reunidas pelo Observatório Caliandra permitem ainda identificar características recorrentes desses crimes. Em aproximadamente 43% dos casos, o feminicídio ocorreu na residência da própria vítima. Esse quadro reforça o caráter doméstico e relacional dessa violência.Além disso, mais da metade das mortes foi provocada por arma perfurante ou cortante, evidenciando que, muitas vezes, trata-se de agressões cometidas com instrumentos disponíveis no próprio ambiente doméstico.Há, ademais, um dado particularmente relevante nessa análise.Apenas 32 dessas vítimas possuíam medida protetiva de urgência, o que corresponde a cerca de 9,5% dos casos. Isso significa que mais de 90% das mulheres vítimas de feminicídio não estavam sob proteção judicial no momento do crime.Dessas informações, algumas conclusões se impõem.A primeira delas é que, em grande parte das situações, o sistema de proteção sequer chega a ser acionado. Muitas mulheres permanecem em silêncio diante da violência por medo do agressor, dependência emocional ou econômica, vergonha, pressão familiar ou mesmo pela naturalização de comportamentos abusivos. Nesses casos, o ciclo de violência permanece restrito ao ambiente doméstico e relacional, distante do olhar das instituições.Uma segunda hipótese diz respeito às situações em que a violência chega a ser comunicada às autoridades, mas a vítima não consegue romper o vínculo violento com segurança. A ruptura de relações abusivas é um processo complexo, frequentemente marcado por pressões emocionais, dependências afetivas e contextos familiares difíceis. Estudos apontam, inclusive, que momentos de separação ou tentativa de rompimento da relação costumam representar períodos de risco elevado para a mulher, quando a violência pode escalar rapidamente.Por fim, também devem ser consideradas eventuais fragilidades na resposta institucional. Falhas na avaliação de risco, proteção insuficiente ou interpretações jurídicas que acabam esvaziando a persecução penal podem contribuir para que o ciclo de violência não seja interrompido a tempo.O feminicídio raramente é um fato isolado; quase sempre é o último capítulo de uma violência que começou muito antes.Essa constatação também permite afastar uma interpretação que, por vezes, surge em julgamentos dessa natureza: a de que o feminicídio seria resultado de um surto repentino ou de uma perturbação momentânea. A experiência acumulada em investigações e julgamentos demonstra que, na grande maioria dos casos, o que se observa não é um episódio isolado de descontrole, mas a manifestação extrema de uma dinâmica de posse, dominação e controle nas relações afetivas. O ato letal, em regra, não decorre de um instante de descontrole, mas da recusa em aceitar a autonomia da mulher e o fim de uma relação marcada pela violência.Por essa razão, o enfrentamento do feminicídio exige uma abordagem que vá além da resposta penal ao crime consumado.Em linhas gerais, enfrentar o feminicídio envolve algumas etapas fundamentais: compreender a violência de gênero, incentivar a denúncia, avaliar adequadamente os riscos, assegurar proteção efetiva à vítima e responsabilizar o agressor.Compreender a violência de gênero é fundamental para que a sociedade reconheça suas diferentes manifestações e perceba que comportamentos muitas vezes naturalizados também constituem violência. Denunciar permite que o sistema de justiça seja acionado. Avaliar riscos é essencial para identificar situações de escalada da violência. Proteger significa garantir medidas efetivas e uma rede de apoio capaz de assegurar que a mulher possa romper o ciclo de violência com segurança. E responsabilizar o agressor é condição indispensável para que a violência não se repita.Os números, quando corretamente interpretados, não servem apenas para registrar tragédias. Servem também para orientar políticas públicas, aperfeiçoar a atuação institucional e ampliar a compreensão social sobre o problema.O enfrentamento do feminicídio exige atuação preventiva, antes que o ciclo de violência alcance seu desfecho mais grave. É justamente nesse ponto que a sociedade e as instituições podem agir com maior eficácia.Prevenir, nesse contexto, é também salvar vidas.* Luiz Fernando Rossi PipinoPromotor de Justiça com atuação no Tribunal do Júri em Mato Grosso

Foto: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho

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O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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