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Feminicídio no Brasil: quatro mulheres assassinadas por dia

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No Brasil, quatro mulheres são assassinadas por dia por razões de gênero — o que equivale, em média, a uma mulher morta a cada seis horas. O dado, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, expõe a dimensão de uma violência que atravessa o país e desafia permanentemente as instituições e a sociedade.Não por acaso, o Brasil figura entre os países com maiores índices de assassinatos de mulheres no mundo.Em números absolutos, o país registrou 1.467 feminicídios em 2023, 1.492 em 2024 e 1.568 em 2025, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A sequência revela que o problema permanece grave e persistente. Mais do que estatísticas, esses registros representam vidas perdidas e histórias marcadas por ciclos de violência que não foram interrompidos a tempo.Sem exagero retórico, os números revelam um verdadeiro morticínio de mulheres.Outro aspecto que merece atenção é que a violência de gênero não se limita a um único perfil social. Em diferentes regiões do país, casos de feminicídio são registrados em variados contextos econômicos e culturais, atingindo mulheres de diferentes classes sociais e trajetórias de vida. Trata-se, portanto, de um fenômeno transversal presente em toda a sociedade.A realidade de Mato Grosso não é diferente. Os dados do Estado mostram que a violência de gênero observada em escala nacional também se manifesta no plano regional, com números que exigem atenção permanente.Entre 2019 e 2026, Mato Grosso registrou 342 feminicídios consumados, segundo dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado — número que já inclui quatro casos registrados em 2026.O total, por si só, evidencia a gravidade do problema. Na prática, isso corresponde a uma média aproximada de 48 mulheres assassinadas por ano em razão de sua condição de gênero — cerca de quatro feminicídios por mês ou, em termos aproximados, uma mulher morta por semana. A própria série histórica revela que os registros permanecem relativamente estáveis ao longo dos anos, o que indica tratar-se de uma violência persistente, e não de episódios isolados.Os dados também indicam maior incidência em municípios mais populosos. No período analisado, os maiores registros concentram-se em Cuiabá (27 casos), Sinop (23), Rondonópolis (20), Várzea Grande (17) e Sorriso (16).As informações reunidas pelo Observatório Caliandra permitem ainda identificar características recorrentes desses crimes. Em aproximadamente 43% dos casos, o feminicídio ocorreu na residência da própria vítima. Esse quadro reforça o caráter doméstico e relacional dessa violência.Além disso, mais da metade das mortes foi provocada por arma perfurante ou cortante, evidenciando que, muitas vezes, trata-se de agressões cometidas com instrumentos disponíveis no próprio ambiente doméstico.Há, ademais, um dado particularmente relevante nessa análise.Apenas 32 dessas vítimas possuíam medida protetiva de urgência, o que corresponde a cerca de 9,5% dos casos. Isso significa que mais de 90% das mulheres vítimas de feminicídio não estavam sob proteção judicial no momento do crime.Dessas informações, algumas conclusões se impõem.A primeira delas é que, em grande parte das situações, o sistema de proteção sequer chega a ser acionado. Muitas mulheres permanecem em silêncio diante da violência por medo do agressor, dependência emocional ou econômica, vergonha, pressão familiar ou mesmo pela naturalização de comportamentos abusivos. Nesses casos, o ciclo de violência permanece restrito ao ambiente doméstico e relacional, distante do olhar das instituições.Uma segunda hipótese diz respeito às situações em que a violência chega a ser comunicada às autoridades, mas a vítima não consegue romper o vínculo violento com segurança. A ruptura de relações abusivas é um processo complexo, frequentemente marcado por pressões emocionais, dependências afetivas e contextos familiares difíceis. Estudos apontam, inclusive, que momentos de separação ou tentativa de rompimento da relação costumam representar períodos de risco elevado para a mulher, quando a violência pode escalar rapidamente.Por fim, também devem ser consideradas eventuais fragilidades na resposta institucional. Falhas na avaliação de risco, proteção insuficiente ou interpretações jurídicas que acabam esvaziando a persecução penal podem contribuir para que o ciclo de violência não seja interrompido a tempo.O feminicídio raramente é um fato isolado; quase sempre é o último capítulo de uma violência que começou muito antes.Essa constatação também permite afastar uma interpretação que, por vezes, surge em julgamentos dessa natureza: a de que o feminicídio seria resultado de um surto repentino ou de uma perturbação momentânea. A experiência acumulada em investigações e julgamentos demonstra que, na grande maioria dos casos, o que se observa não é um episódio isolado de descontrole, mas a manifestação extrema de uma dinâmica de posse, dominação e controle nas relações afetivas. O ato letal, em regra, não decorre de um instante de descontrole, mas da recusa em aceitar a autonomia da mulher e o fim de uma relação marcada pela violência.Por essa razão, o enfrentamento do feminicídio exige uma abordagem que vá além da resposta penal ao crime consumado.Em linhas gerais, enfrentar o feminicídio envolve algumas etapas fundamentais: compreender a violência de gênero, incentivar a denúncia, avaliar adequadamente os riscos, assegurar proteção efetiva à vítima e responsabilizar o agressor.Compreender a violência de gênero é fundamental para que a sociedade reconheça suas diferentes manifestações e perceba que comportamentos muitas vezes naturalizados também constituem violência. Denunciar permite que o sistema de justiça seja acionado. Avaliar riscos é essencial para identificar situações de escalada da violência. Proteger significa garantir medidas efetivas e uma rede de apoio capaz de assegurar que a mulher possa romper o ciclo de violência com segurança. E responsabilizar o agressor é condição indispensável para que a violência não se repita.Os números, quando corretamente interpretados, não servem apenas para registrar tragédias. Servem também para orientar políticas públicas, aperfeiçoar a atuação institucional e ampliar a compreensão social sobre o problema.O enfrentamento do feminicídio exige atuação preventiva, antes que o ciclo de violência alcance seu desfecho mais grave. É justamente nesse ponto que a sociedade e as instituições podem agir com maior eficácia.Prevenir, nesse contexto, é também salvar vidas.* Luiz Fernando Rossi PipinoPromotor de Justiça com atuação no Tribunal do Júri em Mato Grosso

Foto: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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