Mato Grosso
Feirão Fit Turismo oferece descontos de até 20% em viagens por Mato Grosso
Mato Grosso
Na semana da Black Friday, os apaixonados por viagens poderão aproveitar descontos de até 20% em pacotes para destinos de Mato Grosso durante o Feirão Fit Turismo 2025, que será realizado no sábado (29.11), no Sesc Arsenal. Operadoras locais vão ofertar opções para o Pantanal, Cerrado e Amazônia.
Entre as propostas estarão passeios de etnoturismo, turismo de aventura, observação de aves, pacotes de pesca, hospedagens e day use, entre outras experiências que destacam as belezas naturais do Estado.
O feirão será das 10h às 17h e contará também com a Feira da Agricultura Familiar e o tradicional bulicho, ampliando as atrações para quem deseja aproveitar oportunidades de viagem enquanto degusta produtos de pequenos produtores.
Antes da abertura do feirão, às 9h, será lançado o site Descubra MT, plataforma oficial de promoção do turismo estadual, que reúne informações sobre destinos, roteiros, eventos e atrativos de Mato Grosso.
No mesmo evento, será apresentado oficialmente o projeto da FIT Pantanal 2026, uma das principais feiras de turismo do Centro-Oeste e Norte, marcada para ocorrer de 4 a 7 de junho no Centro de Eventos do Pantanal. Com o tema “FIT Pantanal 2026 – Para o Brasil e o Mundo”, a próxima edição será orientada pela internacionalização e contará com quatro fóruns, um internacional, dois nacionais e um estadual, com debates sobre transporte aéreo, turismo de base comunitária, agricultura familiar e integração regional entre Amazônia e Centro-Oeste.
A programação do sábado inclui ainda, às 14h, a reunião das Instâncias de Governança Regional (IGR), que reúne representantes públicos e privados dos municípios turísticos. Mato Grosso conta com 15 IGRs, que abrangem 62 cidades incluídas no Mapa do Turismo Brasileiro.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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