Mato Grosso
Executor e mandantes de duplo homicídio no Shopping Popular são condenados a mais de 70 anos de prisão
Mato Grosso
Três envolvidos em um duplo homicídio, ocorrido em novembro de 2023 no Shopping Popular de Cuiabá, foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta quinta-feira (13.11). As penas impostas variam entre 23 e 25 anos de reclusão. Somadas, as penas ultrapassam 70 anos de prisão.
A condenação teve como base as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que identificou mãe e filho como mandantes, assim como o executor do crime.
Vanderlei Barreiro da Silva, apontado como um dos mandantes, e Sílvio Júnior Peixoto, identificado como o autor da execução das vítimas, foram sentenciados a 23 anos e quatro meses de prisão. Já Jocilene Barreiro da Silva, também identificada como mandante, foi condenada a 25 anos de reclusão.
Eles foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado mediante promessa de recompensa, por meio cruel ou que possa resultar em perigo comum e por traição ou outro recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os crimes, que vitimaram Gersino Rosa dos Santos e Cleyton de Oliveira de Souza Paulino, de 43 e 27 anos, ocorreram no dia 23 de novembro de 2023, dentro do Shopping Popular de Cuiabá.
As investigações da DHPP apontaram que mãe e filho contrataram Sílvio Júnior Peixoto para matar o comerciante Gersino. A outra vítima, Cleyton, não era alvo, porém foi atingida no momento da execução pelo mesmo disparo.
Motivação
Dias antes do duplo homicídio, um filho da mandante, Girlei Silva da Silva, de 31 anos, conhecido pelo apelido de “Maranhão”, foi morto no bairro Santa Laura, em Cuiabá. A família da vítima atribuiu a Gersino Rosa a encomenda da morte de Maranhão. Eles decidiram, então, matar o comerciante como vingança.
Prisões
O executor do duplo homicídio teve o mandado de prisão cumprido em março de 2024, após ser localizado na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Mãe e filho foram presos em abril de 2024, na cidade de Campo Grande (MS). No endereço dos alvos, os policiais civis apreenderam três armas de fogo, sendo dois revólveres de calibre 38 e uma pistola 9 mm, que é, provavelmente, a arma usada nos homicídios do shopping. Uma quarta arma, letal, em formato de caneta, também foi apreendida com os investigados.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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