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Especialistas reforçam urgência de preparação dos municípios para a Reforma Tributária

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Mato Grosso

Crédito: Diego Rodrigues/MPC
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Palestra conduzida pela especialista principal fiscal do BID, Maria Cristina Mac Dowell. Clique aqui para ampliar

A urgência na preparação das gestões municipais para a implementação da Reforma Tributária foi consenso entre os especialistas que ministraram palestra no I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios. Promovido pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) nesta segunda-feira (29), o evento visa esclarecer ações imediatas para adequação à nova legislação.

Após a solenidade de abertura, a programação foi iniciada pela palestra “O Novo Federalismo Fiscal: Oportunidades e desafios de coordenação e cooperação no âmbito da Reforma Tributária”, conduzida pela especialista principal fiscal do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Maria Cristina Mac Dowell, que destacou a importância de compreender os impactos da mudança na gestão dos municípios. 

“Participar de seminários como este, escutar o TCE e conversar com o Governo do Estado é o caminho para implantar a Reforma Tributária nos municípios. É importante conhecer a realidade os municípios para saber exatamente o que precisa ser feito e como cada um deve realizar a implantação”, argumentou Mac Dowell.

Maria Cristina apresentou dados mapeados pelo BID sobre o tema, além de programas como o Profisco, que destinou cerca de US$ 2 bilhões em empréstimos a diversos estados para adaptar suas administrações ao novo sistema. Para ela, o sucesso da reforma depende da implementação de medidas de apoio e da colaboração entre os diferentes níveis de governo para garantir que os municípios estejam preparados para essa nova era fiscal.

Por fim, a palestrante defendeu que a mudança será benéfica. “O país precisava passar por uma reforma e simplificar toda a sua estrutura tributária para gerar competitividade e melhorar o ambiente de negócio do país. Então temos que aproveitar essa oportunidade para trazer essa maior eficiência no sistema tributário”, concluiu. 

Crédito: Diego Rodrigues/MPC
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Gerente da área técnica de Finanças e Tributação da CNM, Alex Hudson Costa Carneiro. Clique aqui para ampliar 

Em seguida, o gerente da área técnica de Finanças e Tributação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Alex Hudson Costa Carneiro, apresentou o tema “Reforma Tributária: Preparando-se para o Novo Cenário Fiscal”. Ele iniciou sua fala destacando a importância da união entre as esferas de governo, já que não há mais separação entre os tributos dos estados e municípios, mas um único tributo por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“É necessária uma reforma das consciências para saber como planejar, atuar e conhecer a vocação e o consumo do nosso município de forma expressiva. Se não houver um trabalho de conscientização da população, das administrações tributárias e de toda a estrutura de gestão, não vamos conseguir que a distribuição do recurso do IBS vá diretamente para os caixas para serem aplicadas políticas públicas”, defendeu Carneiro. 

Para Alex, a Reforma Tributária se justifica por simplificar o sistema tributário, tornar a tributação mais justa, estimular o crescimento econômico e respeitar as peculiaridades setoriais e regionais. 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Procurador do município do Rio de Janeiro Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. Clique aqui para ampliar

Já no período vespertino, a palestra “Questões-Chave para os Municípios na Implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023” foi ministrada pelo procurador do município do Rio de Janeiro Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, que destacou as alterações na legislação e seus impactos na tributação sobre o consumo e no federalismo fiscal. 

“O federalismo fiscal é uma ferramenta fundamental para o financiamento do Estado e de políticas públicas, principalmente em um país com as dimensões e as desigualdades regionais que a gente tem”, argumentou o procurador, que apresentou uma linha do tempo sobre o sistema tributário atual, suas crises e remédios.

Sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023, Ricardo a definiu como uma tentativa de resetar o sistema tributário brasileiro, introduzindo uma nova mente em um velho corpo administrativo-fiscal norteado por princípios como a simplificação e transparência, neutralidade, justiça fiscal, equidade e preservação do federalismo cooperativo. 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Auditor fiscal e coordenador do GT 3 – Repartição de Receitas do Conselho Técnico de Administração Tributária da CNM, Evandro Assis Muller. Clique aqui para ampliar

Para encerrar a programação do dia, o auditor fiscal e coordenador do GT 3 – Repartição de Receitas do Conselho Técnico de Administração Tributária da CNM, Evandro Assis Muller realizou uma apresentação sobre “Orientações sobre o Conteúdo das Notas Técnicas do Conselho Técnico das Administrações Tributárias CTAT/CNM 03/2025, 04/2025 e 05/2025”. 

Em sua fala, ele destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido pela CNM em relação à reforma, principalmente em relação aos municípios. “Os estados já estão acostumados a discutirem seus problemas tributários. Agora aprovou-se a reforma e nós temos 5.569 municípios colocados na mesma forma de atuação dos estados. Por isso, a CNM criou o conceito das Administrações Tributárias para organizar os municípios em preparação a criação dos Comitês Gestores”, disse Muller. 

Entre as ações recomendadas pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) aos municípios, Evandro mencionou a implementação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Padrão Nacional, manter o Cadastro Fiscal atualizado, reorganizar a administração tributária e manter informações contábeis confiáveis para os órgãos de controle. 

Evento continua

O evento continua na manhã desta terça-feira (30), com palestras que abordarão o novo modelo de transferências intergovernamentais, os desafios e oportunidades da Reforma Tributária e o estágio atual de implementação da atualização em Mato Grosso. O encerramento do encontro será conduzido pelo presidente da COPSFID, conselheiro Valter Albano.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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