Mato Grosso
Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato
Mato Grosso
Resumo:
- Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.
- A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.
Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.
Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.
A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.
Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.
Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.
A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.
Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Desembargadora compartilha reflexões sobre “Comunicação Não Violenta” com adolescentes
A presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva ministrou, na manhã desta sexta-feira (7), a palestra “Comunicação Não Violenta” para adolescentes participantes do projeto “15 Anos Solidário: Realizando Sonhos, Construindo Cidadania”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Livramento.O encontro foi realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e reuniu 47 adolescentes que completam 15 anos em 2026 e integram a quarta edição da iniciativa. O projeto tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social das adolescentes, fortalecer a autoestima, superar situações de vulnerabilidade e incentivar o protagonismo juvenil por meio de atividades realizadas ao longo do ano.
Durante a palestra, a desembargadora explicou que a Comunicação Não Violenta propõe um diálogo baseado em quatro pilares: observar sem julgar, reconhecer sentimentos, identificar necessidades e formular pedidos claros. Segundo a magistrada, essa prática ajuda a construir relações mais respeitosas e empáticas.
“É o terceiro ano que fomos convidados e tem sido muito prazeroso participar desse projeto. Queremos proporcionar a essas meninas um momento para pensar no futuro e acreditar nos próprios sonhos. A Comunicação Não Violenta é uma ferramenta que faz diferença na vida de qualquer ser humano, especialmente de quem está nos verdes anos da juventude”, afirmou.Na sequência, as debutantes participaram de Círculos de Construção de Paz, com atividades voltadas ao autoconhecimento e à construção de projetos de vida. “Hoje o ser humano sente muito a falta de ser escutado. Uma das grandes bandeiras dos Círculos de Construção de Paz é justamente aprender a ouvir com atenção, respeito e foco na paz”, acrescentou a desembargadora.
Para a secretária municipal de Assistência Social, Elizabeth Oliveira, a presença da magistrada representa inspiração para as adolescentes. “Trazer a desembargadora Clarice para falar com essas meninas é muito significativo. Ela tem uma história de vida simples e hoje ocupa um espaço de destaque no Judiciário. Isso mostra às adolescentes que elas também podem sonhar e conquistar seus objetivos”, disse.
Participante do projeto, a estudante Thaiany Acosta, de 15 anos, contou que saiu do encontro mais confiante em relação ao futuro. “Foi muito gratificante e motivador. Quero lembrar desse momento lá na frente e usar isso como um degrau para alcançar meus sonhos. Pretendo ser advogada criminalista ou arquiteta paisagista e ajudar outras meninas a persistirem nos próprios sonhos”, comentou.
Já a estudante Geovana Ranyelly, também de 15 anos, ressaltou o aprendizado sobre diálogo e paciência. “A roda de conversa foi maravilhosa, nós conversamos muito. Também aprendi sobre comunicação não violenta, a ter um pouco mais de paciência, saber conversar e me comunicar, e isso me motiva muito. Meu sonho é fazer faculdade. Quero me formar em Agronomia ou ser uma grande empresária”, pontuou.-
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