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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.
  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Pontes e Lacerda debate prevenção ao extremismo nas escolas

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A prevenção ao extremismo violento nas escolas exige atuação integrada entre instituições, compartilhamento de informações e fortalecimento dos vínculos humanos. Com esse propósito, a Comarca de Pontes e Lacerda realizou, na quinta-feira (25), um encontro que reuniu representantes do Poder Judiciário, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Polícia Judiciária Civil, gestores da educação e integrantes da rede de proteção para discutir estratégias de prevenção à violência no ambiente escolar.

O evento, realizado no plenário do Fórum, foi um desdobramento do encontro promovido em maio, em Cuiabá, sobre o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). A iniciativa integra um projeto voltado à identificação de processos de radicalização, ao intercâmbio de experiências entre as forças de segurança e à prevenção da violência por meio da Justiça Restaurativa.

As palestras foram ministradas pelo assessor de Relações Institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rauny José da Silva Viana, por um representante da Abin em Mato Grosso e pelo delegado da Polícia Judiciária Civil Sued Dias da Silva Júnior.

Durante o encontro, os especialistas apresentaram o processo de radicalização de possíveis autores de ataques e destacaram a importância da integração entre escolas, órgãos de inteligência e forças de segurança para identificar sinais de risco e agir preventivamente.

Para a juíza da Comarca de Pontes e Lacerda, Djéssica Küntzer, a iniciativa amplia o conhecimento dos profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes.

“O evento foi pensado em conjunto pelo Poder Judiciário, a Abin e a Polícia Judiciária Civil, justamente para discutir a violência nas escolas sob a perspectiva do extremismo. Nas explanações foram apresentadas experiências, dados e reflexões para professores, gestores, equipes que atuam com a infância e juventude e demais autoridades, permitindo que todos possam identificar sinais, buscar ajuda e saber como agir diante de situações de risco”, afirmou.

Muito antes da violência

Na palestra “Círculos de Construção de Paz como Estratégia de Desmobilização da Violência Extrema nas Escolas”, Rauny Viana defendeu que medidas de segurança são importantes, mas, isoladamente, não impedem que um adolescente decida cometer um ataque.

“Primeiro o adolescente perde o pertencimento. Depois perde os vínculos. Depois perde a esperança. Então encontra alguém que o compreende, uma comunidade, uma narrativa, um inimigo e, por fim, uma justificativa para a violência. Os Círculos de Construção de Paz atuam justamente antes desse processo se consolidar, fortalecendo relações, promovendo escuta qualificada e reconstruindo o senso de pertencimento”, explicou.

Ele também informou que os Círculos de Construção de Paz foram retomados em Pontes e Lacerda e que novos facilitadores estão sendo capacitados com apoio do NugJur.

Integração para prevenir

O superintendente da Abin em Mato Grosso, Felipe Midon, destacou que a prevenção depende da união entre instituições e comunidade.

“É uma honra para a Abin participar de um debate tão importante para a população de Pontes e Lacerda. Estar ao lado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das forças de segurança e dos profissionais da educação aponta caminhos para fortalecermos a prevenção contra ataques violentos em escolas e, também, para construirmos novos círculos de paz.”

Cenário nacional

O encontro também apresentou dados que evidenciam a importância das ações preventivas. Em 2025, o Brasil registrou três ataques a escolas, com duas mortes e oito feridos. No mesmo período, 280 ameaças foram identificadas e 22 ataques foram impedidos graças à atuação integrada da comunidade de inteligência, das forças de segurança e da comunidade escolar.

Entre os casos recentes está o ataque ocorrido em maio deste ano, quando um adolescente de 13 anos utilizou a arma do padrasto (advogado com registro de CAC) para atirar contra alunos e funcionários de uma escola. Duas mulheres morreram, e o autor teve a internação provisória decretada pela Justiça.

Os dados também mostram que a violência em instituições de ensino cresceu de forma significativa nos últimos anos: cerca de 64% dos ataques registrados desde o início dos anos 2000 ocorreram apenas nos três anos mais recentes. O pico foi em 2023, com 12 ataques com vítimas. Em 2024 foram registrados cinco casos, enquanto as ações de prevenção seguem sendo fortalecidas.

Estudos do Instituto Sou da Paz apontam ainda que o uso de armas de fogo dobra o potencial letal dos ataques em comparação com armas brancas, reforçando a importância da prevenção precoce e da atuação integrada entre escolas, famílias e instituições públicas.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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