Mato Grosso

DRE de Tangará da Serra retifica edital para contratação emergencial em escolas cívico-militares

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A Diretoria Regional de Educação (DRE) do Polo Tangará da Serra retificou, nesta segunda-feira (1º.9), o Edital Simplificado nº 019/2025/DRE-TGA/SEDUC/MT, referente ao processo seletivo emergencial para formação de cadastro reserva de profissionais em escolas estaduais cívico-militares.

Com a nova redação, as inscrições podem ser feitas até às 23h59 do dia 4 de setembro de 2025, exclusivamente pelo link disponibilizado no site da DRE.

As escolas cívico-militares da rede estadual de Mato Grosso seguem um modelo que integra a gestão pedagógica da Secretaria de Estado de Educação com o apoio de militares da reserva e da ativa, que atuam na área de disciplina, segurança e organização do ambiente escolar.

Nessas unidades, a rotina escolar é marcada pelo incentivo à disciplina, respeito, civismo e valores éticos, sempre aliada ao desenvolvimento acadêmico. A proposta busca criar um ambiente de maior engajamento entre estudantes, professores e famílias, reduzindo índices de evasão e ampliando o rendimento escolar.

Com a abertura do novo processo seletivo, a expectativa é garantir profissionais preparados para atuar nesse contexto específico, assegurando a continuidade da proposta que combina ensino de qualidade, gestão eficiente e valorização da cidadania.

Além do currículo regular, as escolas também promovem atividades voltadas à formação cidadã, com projetos de protagonismo juvenil, incentivo ao esporte, à cultura e ao fortalecimento de valores sociais. Segundo a Seduc, o modelo vem mostrando resultados positivos em Mato Grosso, tanto no desempenho em avaliações educacionais quanto no comportamento dos alunos.

Cronograma atualizado

Impugnação ao Edital: até 4/9/2025, às 12h.

Inscrições: até 4/9/2025, às 23h59.

Análise de inscrições pela DRE: 5/9/2025.

Resultado preliminar das inscrições: 5/9/2025.

Homologação (deferidas e indeferidas): 6 a 7/9/2025, até às 18h.

Recurso ao resultado preliminar: até 8/9/2025, às 23h59.

Divulgação do resultado final das inscrições: 8/9/2025, às 18h.

Agendamento das entrevistas: 9/9/2025, até às 18h.

Entrevistas: cronograma individualizado no site da DRE.

Curso de formação online: 9/9/2025.

Resultado final após recursos: 10/9/2025.

Apresentação presencial de documentos: 15/9/2025.

As demais condições do edital permanecem inalteradas.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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