Mato Grosso
Dois homens são presos em Cuiabá após serem identificados por câmeras do Vigia Mais MT
Mato Grosso
Dois homens foram presos neste final de semana em Cuiabá com o auxílio do sistema de reconhecimento facial do programa Vigia Mais MT, que integra câmeras de videomonitoramento em todo o estado. Ambos possuíam mandados de prisão em aberto.
O caso mais recente ocorreu no sábado (1º.11), às 16h22, na Rua 13 de Junho, região central da capital. O suspeito foi identificado pelo sistema de reconhecimento facial do Vigia Mais MT, e a checagem confirmou um mandado de prisão por estupro de vulnerável. As informações foram imediatamente repassadas ao 1º Batalhão da Polícia Militar, que realizou a abordagem.
Mais cedo, no mesmo dia, às 15h32, outro homem foi localizado em um shopping center de Cuiabá. Ele também foi identificado pelas câmeras do programa, que apontaram um mandado de prisão por tráfico de drogas. O videomonitoramento levantou informações junto à equipe de segurança do local e constatou que o suspeito estava em um café do shopping. A ocorrência foi repassada às guarnições da região do Bosque da Saúde, que efetuaram a abordagem. O indivíduo se recusou a se identificar e não portava documentos.
Os dois homens foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil (PJC) para as providências legais.
Vigia Mais MT
O Programa Vigia Mais MT já conta com mais de 15 mil câmeras integradas ao sistema de videomonitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). A iniciativa está presente em 128 municípios mato-grossenses, fortalecendo a atuação integrada entre as forças de segurança do Estado.
Com o uso de tecnologias avançadas, como o reconhecimento facial e a leitura automática de placas (OCR), o programa tem contribuído de forma decisiva para a prevenção e elucidação de crimes, além de garantir respostas mais rápidas às ocorrências. Desde a sua implantação, mais de 70 prisões já foram realizadas com o apoio direto do sistema, consolidando o Vigia Mais MT como uma das ferramentas mais eficientes de segurança pública no país.
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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