Mato Grosso
Desenvolve MT oferece crédito para expansão, modernização e capital de giro no setor turístico
Mato Grosso
A Desenvolve MT – Agência de Crédito do Estado de Mato Grosso está operando o Novo Fungetur (Fundo Geral de Turismo), um programa de financiamento criado para ampliar as possibilidades de investimento dos empreendedores do setor turístico. O grande diferencial desta linha de crédito está na flexibilidade para direcionar os investimentos, com valores que podem alcançar até R$5 milhões, juros de até 5% ao ano acrescidos do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e prazos que chegam a 240 meses, incluindo até 5 anos de carência para início do pagamento.
Os recursos podem ser utilizados em obras civis, como construção, reforma ou ampliação de empreendimentos turísticos; na aquisição de bens e equipamentos, como máquinas e mobiliário; ou ainda em capital de giro, essencial para manter o funcionamento da empresa em dia, cobrindo fornecedores, salários e despesas administrativas. Essa linha permite que cada negócio encontre a solução financeira mais adequada ao seu momento, seja para expandir, modernizar ou garantir estabilidade operacional.
O diretor de Desenvolvimento e Crédito da Desenvolve MT, Hélio Tito Simões de Arruda, reforça que o recurso é destinado a micro, pequenas e médias empresas cadastradas no Cadastur e que os interessados terão toda a estrutura necessária para esclarecer dúvidas junto à agência, por meio dos agentes de crédito presentes nos municípios, em parceria com prefeituras, associações comerciais, Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) e conselhos.
“A Desenvolve MT estará sempre à disposição para conceder créditos com taxas de juros competitivas e subsidiadas, o que dificilmente é encontrado em outras linhas de crédito ou instituições financeiras. Embora não sejamos um banco, atuamos como agência de fomento para impulsionar a economia. Por isso, estamos à disposição de todos os empreendedores, sejam eles novos ou já estabelecidos”, detalha Hélio.
O programa se divide em três modalidades: obras, bens e giro, e ainda possibilita a combinação de investimentos com capital de giro associado de até 20% do valor financiado. Para quem busca apenas reforço no caixa, há a opção de contratar até R$500 mil em capital de giro isolado, ou até R$20 mil no caso dos MEIs.
A Desenvolve MT reforça seu compromisso em apoiar o desenvolvimento do turismo no Estado, oferecendo crédito acessível e adaptável às diferentes necessidades dos empreendedores. O Novo Fungetur não apenas viabiliza novos projetos, como também fortalece empresas já estabelecidas, garantindo que o setor turístico continue crescendo e gerando oportunidades em Mato Grosso.
Para saber mais sobre o Novo Fungetur, acesse o site www.desenvolve.mt.gov.br ou entre em contato e tire suas dúvidas pelo telefone (65) 3613-7900.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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