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Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis de 2026 ganha versão infantil

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Cartaz ilustrativo da 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania em Rondonópolis. Desenho de diversas crianças correndo em uma pista, com o Fórum ao fundo. Dia 15/08/2026, às 15h, no Fórum local.Sucesso entre os adultos, a Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis terá neste ano uma versão voltada exclusivamente ao público infantil. Promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis, a 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania acontecerá no dia 15 de agosto e deve reunir 250 crianças e adolescentes em uma tarde de esporte, diversão e integração social.
As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas pelo site da Acrono Esportes. Nesta edição, foram reservadas 100 vagas para o público geral, pelo valor de R$ 65,00, acrescidos da taxa de serviço da plataforma. Outras 150 vagas serão preenchidas, de maneira gratuita, por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

“A Secretaria de Ação Social e a Secretaria de Esportes de Rondonópolis vão indicar essas 150 crianças, de 2 a 12 anos. É uma forma de promovermos a inclusão social e garantirmos que aqueles que não conseguem pagar esse valor também possam participar do evento, que é feito para a cidade e sua população”, explica a diretora do fórum, juíza Aline Quinto Bissoni.

Assim como a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, a Corrida Kids também será realizada com o objetivo de arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atende pessoas com deficiência visual ou múltiplas deficiências, de todas as idades.

Largada e faixas etárias

A 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania tem largada marcada para as 15h, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic. No total, serão cinco modalidades, separadas pelas seguintes faixas etárias: 2 a 3 anos (40 metros); 4 a 5 anos (60 metros); 6 a 7 anos (150 metros); 8 a 10 anos (300 metros); 11 a 12 anos (400 metros).

A corrida terá caráter participativo, educativo e recreativo, não havendo classificação oficial por tempo, premiação em dinheiro, troféus ou distinção por colocação. Dessa forma, todos que concluírem o percurso receberão medalha de participação, entregue pela organização ao final da respectiva bateria.

“Além da corrida, o local contará com serviços como o consultório oftalmológico da Justiça Comunitária e outros que estamos fazendo parcerias. É importante destacar que, mesmo ocorrendo um dia antes, a Corrida Kids integra a programação oficial da 2ª Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis”, destaca a juíza.

Parceria

A 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania de Rondonópolis também conta com parceria da Feconseg-MT. Além de auxiliar na organização, a entidade também é responsável por receber os recursos da corrida e transferi-los para as entidades beneficiadas, com a devida prestação de contas públicas.

A Feconseg-MT é uma entidade civil sem fins lucrativos, criada em 2016 (formalizada em 2017), que unifica e fortalece os Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg) em todo o estado. A entidade atua em conjunto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) para promover a prevenção à criminalidade.

Além de ajudar os Conselhos Comunitários na promoção de colaborações entre comunidade, polícia e judiciário, a Federação do Conselhos atua ainda no desenvolvimento de projetos sociais de prevenção à violência, monitoramento comunitário e suporte para parcerias na aquisição de equipamentos de segurança, como câmeras de monitoramento.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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