Mato Grosso
Corregedoria de Mato Grosso participa de encontro nacional em Goiás e leva experiências do Estado
Mato Grosso
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, participa do 97º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) e do 9º Fórum Fundiário Nacional, realizados de 6 a 8 de maio, em Goiânia (GO).
A agenda reúne representantes das corregedorias de todo o país para discutir a melhoria da prestação jurisdicional, com foco na troca de experiências e na uniformização de procedimentos judiciais e administrativos.
Também acompanham a programação os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Myrian Pavan Schenkel e Anna Paula Gomes de Freitas Sansão. O objetivo é fortalecer o intercâmbio de boas práticas e contribuir para o aprimoramento das atividades correicionais no Estado.
Organizado pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE), o encontro aborda temas relacionados à gestão do Judiciário, inovação e eficiência. A programação inclui painéis sobre prevenção ao assédio institucional, diálogo entre registros de imóveis e corregedorias e uso de tecnologias na atividade correicional.
O evento também conta com oficinas temáticas voltadas ao foro judicial e extrajudicial, com discussões sobre inteligência artificial, correição judicial, vitaliciamento de magistrados e procedimentos administrativos.
No âmbito do 9º Fórum Fundiário Nacional, anexo ao ENCOGE, estão previstas atividades específicas sobre governança fundiária, regularização de imóveis e integração de sistemas. A programação inclui painéis sobre governança policêntrica e projetos voltados à gestão territorial, além de oficinas sobre cadastro multifinalitário, registro de águas e regularização fundiária.
A participação da Corregedoria de Mato Grosso no encontro nacional busca alinhar práticas institucionais às diretrizes discutidas no âmbito nacional e ampliar a eficiência dos serviços prestados à população.
Veja a programação completa do evento.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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