Mato Grosso
Corpo de Bombeiros monta força tarefa e extingue incêndio em Chapada dos Guimarães
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) conseguiu extinguir, neste sábado (6.9), um incêndio que atingia uma Área de Proteção Ambiental (APA) na Chapada dos Guimarães. A operação mobilizou uma ampla estrutura com recursos aéreos e terrestres, garantindo uma resposta rápida no combate às chamas.
A ação contou com o emprego de duas aeronaves, um helicóptero, duas motocicletas de trilha para facilitar a locomoção, além das equipes. Também houve o apoio de brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tudo sob a coordenação do CBMMT.
Os focos de incêndio foram detectados na quinta-feira (4.9) por meio do monitoramento via satélite realizado pelo Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), com sede em Cuiabá. O terreno de difícil acesso, somado ao período de estiagem com calor intenso e ventos fortes, aumentava significativamente o risco de propagação rápida das chamas.
Diante do risco iminente, o comandante do BEA, tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, explicou que uma força-tarefa foi mobilizada ainda no mesmo dia para controlar o incêndio e evitar que o fogo atingisse o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, unidade de conservação federal vizinha. A APA atingida funciona como zona de amortecimento do parque e está sob gestão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
“Mobilizamos equipes, aeronaves e toda a nossa estrutura para conter o fogo o mais rápido possível. Sabemos da importância dessa área para a proteção do parque, por isso nosso foco foi impedir que as chamas avançassem”, explicou o comandante.
Durante a operação, foram lançados pelas aeronaves cerca de 24 mil litros de água, fundamentais para controlar o fogo em áreas de difícil acesso. As motocicletas garantiram maior agilidade no deslocamento das equipes em terrenos acidentados e de morraria, reforçando o combate às chamas. Já os bombeiros militares atuaram ininterruptamente até a extinção total do incêndio florestal.
“Na sexta-feira, nós já conseguimos controlar o incêndio. Neste sábado, realizamos um sobrevoo para verificar a presença de eventuais focos ativos e não identificamos mais nenhum. Continuaremos a monitorar a área constantemente buscando proteger assim a integridade ambiental da APA”, concluiu o comandante do BEA, tenente coronel Marcondes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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