Mato Grosso
Corpo de Bombeiros implementa novas medidas para aprimorar atendimento às mulheres vítimas de violência
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) implementou duas novas medidas para fortalecer a prevenção e o combate à violência contra a mulher, tanto dentro quanto fora da corporação. As iniciativas visam aprimorar o atendimento às vítimas, oferecendo maior suporte, além de promover um ambiente mais seguro e respeitoso para as mulheres.
Essas ações reforçam o compromisso da corporação não apenas com a qualidade dos atendimentos prestados à sociedade, mas também com a valorização e proteção das mulheres dentro da própria corporação, especialmente neste mês, em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
A primeira medida consiste na criação de um Procedimento Operacional Padrão (POP), que orienta os bombeiros militares sobre o atendimento às mulheres vítimas de violência, com foco em um serviço mais humanizado e sensível às necessidades dessas vítimas.
A segunda medida é o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher, que deverá ser aplicado em todos os processos disciplinares que envolvam bombeiras militares, assegurando que casos de violência institucional sejam tratados com rigor.
De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel Flávio Glêdson Vieira Bezerra, o POP é resultado de um planejamento que visa trazer um olhar diferente, pautado pelo respeito e pela sensibilidade, para as vítimas de violência.
Além disso, são fundamentais para evitar a revitimização e garantir a integridade física e psicológica da vítima, da equipe profissional e de terceiros, desde a chegada dos bombeiros militares no local de ocorrência até o encaminhamento a uma unidade de saúde. O POP foi elaborado por uma equipe formada exclusivamente por bombeiras militares.
“Percebemos que precisávamos participar de algumas ações do Estado, especialmente as conduzidas pela primeira-dama Virginia Mendes. Era necessário um olhar diferente. Entendemos que o bombeiro militar tem um papel fundamental, pois já existe uma forma de orientar essa mulher quando ela é vítima, para que realmente siga um caminho de acolhimento. Foi a partir disso que nasceu a intenção de definir um procedimento operacional para realizar esse primeiro atendimento de forma adequada”, disse o coronel.
Sobre o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher, o coronel explicou que se trata de uma medida que visa ampliar a política institucional de enfrentamento à violência dentro da corporação. O protocolo busca adotar políticas concretas para tornar o ambiente de trabalho seguro e livre de qualquer tipo de violência ou discriminação contra as mulheres.
“Trata-se de um protocolo de atendimento interno, pois, assim como em outras instituições, é necessário um olhar diferenciado. Em 2001, tivemos a primeira entrada oficiais femininas na instituição. Somos uma corporação de 60 anos e reconhecemos que há uma dívida histórica das instituições militares para com as mulheres. Estamos vendo que há problemas que exigem intervenções em todos os setores. Precisamos de um olhar diferente, de um acolhimento diferente e, principalmente, garantir segurança para aquelas que fazem uma denúncia, assegurando que elas terão o devido acolhimento”, afirmou.
O Protocolo de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher faz parte da política institucional por meio da atuação da Corregedoria Geral, Ouvidoria Setorial e do Comitê de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres da corporação. O documento estabelece procedimentos desde o recebimento da denúncia e seu processamento inicial até o registro das informações e, caso necessário, o encaminhamento para exames e atendimento médico em casos de violência física.
A corregedora-geral da corporação, coronel BM Luciana Bragança, afirmou que o protocolo é uma medida crucial na rede de enfrentamento à violência, garantindo que sejam adotadas ações firmes para responsabilizar e punir os envolvidos em transgressões. A intenção é que todas as 116 mulheres bombeiras da corporação possam compreender que têm à disposição um caminho seguro e eficaz para buscar apoio e justiça, sem receio de retaliações, fortalecendo o ambiente de confiança e proteção dentro da instituição.
“A Corregedoria e a Ouvidoria estão trabalhando juntas para transmitir às nossas mulheres que elas podem, sim, se sentir seguras. Elas têm agora um caminho de segurança para o bem-estar delas, para a segurança delas. Vamos divulgar essas medidas e esperamos fortalecer a confiança que é necessária para o nosso efetivo feminino”, concluiu.
Confira o POP de atendimento às mulheres vítimas de violência
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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