Mato Grosso
Corpo de Bombeiros combate incêndios em residências em Sinop e Sorriso
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de incêndio em residências registradas entre a noite de sexta-feira (6) e a madrugada deste sábado (7), nos municípios de Sinop (480 km de Cuiabá) e Sorriso (a 397 km).
Na madrugada deste sábado (7), por volta das 01h49, o 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionado para atender uma ocorrência de incêndio em uma residência no bairro Camping Club, em Sinop.
Após o acionamento, as equipes de combate a incêndio e a Unidade de Resgate se deslocaram prontamente até o endereço. Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que o fogo já havia consumido praticamente toda a casa, construída em grande parte de madeira.
Durante o combate às chamas, foi confirmada a inexistência de vítimas no interior do imóvel. Após a extinção do incêndio, os bombeiros realizaram o trabalho de rescaldo que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.
Outra ocorrência de incêndio em residência foi registrada na noite de sexta-feira (6). A equipe do 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada por volta das 23h30 para combater um incêndio em uma casa na Avenida Porto Alegre, no bairro Morada do Sol, em Sorriso.
Ao chegar ao local, os bombeiros constataram grande acúmulo de fumaça no interior do imóvel. A equipe realizou acesso pela garagem da residência e, para possibilitar o combate às chamas, foi necessário o arrombamento das portas da frente e dos fundos do imóvel.
As chamas foram extintas com duas linhas de combate direto, sendo também empregada ventilação hidráulica, com pressão negativa, para retirada da fumaça e melhoria das condições de visibilidade e segurança no interior da residência.
Após a extinção completa das chamas e já durante a fase de rescaldo, foi observado grande acúmulo de materiais com características sugestivas de incêndio criminoso.
No local estavam presentes o pai e o irmão do proprietário da casa, que relataram que ele estaria em viagem no momento do ocorrido, não sendo possível sua presença no imóvel naquele horário.
Diante dos indícios verificados, a situação foi repassada à Polícia Militar, que assumiu os procedimentos necessários de investigação e demais providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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