Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate incêndios em residências em Sinop e Sorriso

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de incêndio em residências registradas entre a noite de sexta-feira (6) e a madrugada deste sábado (7), nos municípios de Sinop (480 km de Cuiabá) e Sorriso (a 397 km).

Na madrugada deste sábado (7), por volta das 01h49, o 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionado para atender uma ocorrência de incêndio em uma residência no bairro Camping Club, em Sinop.

Após o acionamento, as equipes de combate a incêndio e a Unidade de Resgate se deslocaram prontamente até o endereço. Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que o fogo já havia consumido praticamente toda a casa, construída em grande parte de madeira.

Durante o combate às chamas, foi confirmada a inexistência de vítimas no interior do imóvel. Após a extinção do incêndio, os bombeiros realizaram o trabalho de rescaldo que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.

Outra ocorrência de incêndio em residência foi registrada na noite de sexta-feira (6). A equipe do 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada por volta das 23h30 para combater um incêndio em uma casa na Avenida Porto Alegre, no bairro Morada do Sol, em Sorriso.

Ao chegar ao local, os bombeiros constataram grande acúmulo de fumaça no interior do imóvel. A equipe realizou acesso pela garagem da residência e, para possibilitar o combate às chamas, foi necessário o arrombamento das portas da frente e dos fundos do imóvel.

As chamas foram extintas com duas linhas de combate direto, sendo também empregada ventilação hidráulica, com pressão negativa, para retirada da fumaça e melhoria das condições de visibilidade e segurança no interior da residência.

Após a extinção completa das chamas e já durante a fase de rescaldo, foi observado grande acúmulo de materiais com características sugestivas de incêndio criminoso.

No local estavam presentes o pai e o irmão do proprietário da casa, que relataram que ele estaria em viagem no momento do ocorrido, não sendo possível sua presença no imóvel naquele horário.

Diante dos indícios verificados, a situação foi repassada à Polícia Militar, que assumiu os procedimentos necessários de investigação e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual

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A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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