Mato Grosso
Corpo de Bombeiros alerta sobre a importância de seguir orientações de segurança no uso de elevadores para evitar acidentes
Mato Grosso
O uso de elevadores em prédios residenciais e comerciais é uma prática comum, mas requer cuidados específicos para garantir a segurança de todos os usuários. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) destaca a importância de seguir as orientações de segurança para prevenir acidentes e incidentes.
De janeiro a agosto de 2025, o CBMMT registrou 32 ocorrências de pessoas presas em elevadores, um número que já se aproxima dos 51 atendimentos contabilizados durante todo o ano de 2024. Esses dados reforçam a necessidade de conscientização sobre o uso seguro desses equipamentos.
“O elevador é um equipamento que facilita muito no dia a dia, mas, assim como qualquer outro equipamento de transporte, requer cuidado e atenção na utilização. Com o uso correto, é possível evitar acidentes”, explicou o diretor adjunto operacional do CBMMT, major bombeiro militar Felipe Mançano Saboia.
Entre as principais orientações, o CBMMT recomenda que os usuários sempre verifiquem se o elevador está completamente parado no andar antes de entrar ou sair. Também é fundamental evitar sobrecargas, respeitando a capacidade máxima indicada no painel do elevador.
Além, é essencial ter atenção redobrada com as crianças ao usar elevadores. Não permita que elas utilizem o equipamento desacompanhadas. Explique que não devem colocar as mãos nas portas nem brincar na cabine ou com os botões.
O que fazer caso fique preso no elevador?
Em situações em que o elevador apresente falhas, como parada inesperada, é essencial manter a calma. Isso não apenas garante sua segurança, mas também a das outras pessoas presentes. Nunca tente forçar a porta ou abrir o elevador por conta própria, pois isso pode resultar em acidentes graves. A saída deve ser realizada apenas por profissionais capacitados.
Se você se encontrar preso, utilize o interfone ou o intercomunicador da cabine para solicitar ajuda à portaria e pedir que um técnico da empresa de manutenção seja chamado. Na ausência desse dispositivo, pressione o botão de alarme para emitir um sinal sonoro.
Caso tenha dificuldades em contatar a portaria, você pode encontrar uma placa com os números da empresa de manutenção fixada no interior da cabine.
Se houver sinal de celular, ligue diretamente para os bombeiros pelo número 193. Outra opção é enviar uma mensagem para alguém de confiança que possa acionar a ajuda em seu nome.
O que fazer se ver alguém preso no elevador?
Se você se deparar com alguém preso no elevador, a primeira atitude é tranquilizar a pessoa que está presa. Isso ajudará a reduzir a ansiedade e a manter a situação sob controle.
Em seguida, é fundamental acionar o serviço de emergência. Para isso, você pode apertar o botão de alarme ou usar o interfone para se comunicar com a portaria ou a central de atendimento do prédio ou ligar para o Corpo de Bombeiros.
Ao entrar em contato com os serviços de emergência, informe todos os detalhes relevantes, como quantas pessoas estão presas, a condição de cada uma e a localização do elevador. Essas informações são essenciais para que a ajuda chegue de forma eficaz.
Por fim, aguarde a chegada da ajuda especializada, lembrando que apenas técnicos treinados ou o Corpo de Bombeiros devem realizar o resgate.
Manutenção
Algumas medidas simples podem ser adotadas para garantir a segurança no uso de elevadores. É fundamental que os síndicos assegurem a realização regular da manutenção dos elevadores e, durante o período de manutenção, as chaves de energia elétrica devem ser desligadas pelos técnicos habilitados, e o local em manutenção deve ser sinalizado para alertar moradores e funcionários.
Deve ainda ser assegurado que todos os moradores estejam informados sobre as orientações de segurança. A manutenção dos elevadores deve ser realizada por empresas devidamente credenciadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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