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Convênios já permitiram R$ 4,5 bilhões em investimentos de obras de infraestrutura

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O Governo de Mato Grosso já investiu R$ 4,5 bilhões nos municípios mato-grossenses por meio de convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e prefeituras.

No total, foram assinados 1.244 convênios para obras que trazem melhorias tanto para o asfalto das cidades, mas também para equipamentos públicos, saneamento, construção de casas populares e até mesmo infraestrutura aeroportuária.

Os convênios funcionam por meio de uma parceria entre o Governo do Estado com as prefeituras municipais. A Sinfra envia os recursos para as prefeituras, que entram com um valor de contrapartida e ficam responsáveis por executar ou contratar as obras.

“Essa é uma maneira encontrada pelo Governo do Estado para conseguir realizar mais entregas para a população. Os convênios são importantes, porque eles resolvem problemas que existem dentro das cidades, melhorando a vida dos seus moradores”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Marcelo de Oliveira.

Entre todos os convênios, a maior quantidade foi para pavimentação urbana, com 377 parcerias para asfaltar ruas das cidades e também recuperar o asfalto já existente. O investimento nesta área chega a R$ 1,3 bilhão.

Outros 80 convênios foram firmados para asfaltar estradas em um investimento de R$ 1,1 bilhão. Esse valor foi colocado para asfaltar rodovias vicinais municipais, mas também alguns trechos de estradas estaduais.

Há ainda 52 convênios para construção de pontes e 132 para substituição de pontes de madeira por aduelas de concreto ou bueiros tubulares metálicos. Um investimento que chega a R$ 262 milhões.

Um total de 153 convênios foram firmados para a realização de obras civis, o que inclui a construção de praças, prédios públicos, reformas de ginásios entre outras ações, em um total de R$ 260 milhões

Outros R$ 136 milhões foram investidos em 42 convênios para saneamento e ainda há R$ 64 milhões empregados em 16 convênios para melhorias em aeródromos municipais. Já R$ 370 milhões foram destinados para construção de unidades habitacionais populares.

Convênios ainda foram firmados para instalação de luminárias de LED dentro do programa MT Iluminado, para manutenção de rodovias não pavimentadas, construção de calçadas e canteiros centrais e entrega de máquinas e veículos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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