Mato Grosso
Conselheiro propõe destinação de R$ 200 mi à merenda escolar e agricultura familiar
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro Antonio Joaquim propõe destinação de R$ 200 mi à merenda escolar e agricultura familiar. Clique aqui para ampliar. |
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim defendeu a aplicação de mais de R$ 200 milhões do fundo de incentivos fiscais em ações estruturantes para a agricultura familiar e a alimentação escolar, durante o 1º Encontro dos Conselhos de Alimentação Escolar da Região do Vale do Araguaia, nesta quinta-feira (7). O evento, em Barra do Garças, também contou com a presença do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
A proposta de Antonio Joaquim foi embasada nos resultados de auditoria do TCE-MT sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Estado, que identificou que o valor está acumulado em um fundo alimentado por empresas beneficiadas pela renúncia de receitas, que passa de R$ 10 bilhões. O processo está sob sua relatoria e deve ser concluído nos próximos meses.
“Esses valores deveriam estar sendo usados para fomentar o desenvolvimento regional, por meio de ações como a agricultura familiar e a criação de peixes e aves. Esse dinheiro ainda não foi usado com esse objetivo. No meu voto, vou propor a ação imediata de tirar esse dinheiro que está no Tesouro e voltar para o fundo, para poder financiar a agricultura familiar”, afirmou.
À frente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal, o conselheiro ressaltou ainda que a alimentação escolar é uma política pública estratégica, que vai além da educação e se conecta à segurança alimentar e ao desenvolvimento econômico.
“A alimentação escolar é uma coisa muito rica do ponto de vista do que a gente pode fazer”, disse ele, ao defender mais financiamento para a agricultura familiar e apoio técnico aos pequenos produtores. “O governo precisa financiar mais a agricultura familiar, não só diretamente para plantar, como contratar consultoria para dar apoio técnico e comercial ao pequeno agricultor”, disse.
Ao celebrar a presença do TCE-MT no evento, o presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar e coordenador regional Centro-Oeste do Fórum Nacional, Concélio Ribeiro Júnior, destacou a articulação entre conselhos e gestores públicos para garantir merenda saudável e regular. “Já avançamos muito. Hoje, temos três refeições servidas e fomentamos a qualidade da oferta para as nossas crianças”, destacou.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| 1º Encontro dos Conselhos de Alimentação Escolar da Região do Vale do Araguaia foi realizado em paralelo ao Fórum das Cadeias de Valor da Agricultura Familiar e Turismo Rural. |
Um dos exemplos positivos citados no evento veio do próprio município anfitrião. O prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, explicou que a cidade vem investindo em assistência técnica, infraestrutura e comercialização para integrar os pequenos produtores à rede de abastecimento da merenda. “O dinheiro que a gente recebe não é suficiente. Complementamos o valor em cerca de 180% porque sabemos que a merenda escolar não é só uma política da educação, mas também da assistência social e da segurança alimentar.”
Por sua vez, o representante do Fórum Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar, Marcelo Colonato, ressaltou o papel dos conselhos na fiscalização do uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e defendeu que os municípios avancem além do mínimo legal exigido. “A lei determina que, no mínimo, 30% dos recursos sejam investidos na agricultura familiar, mas nada impede que o gestor invista 50%, 100%”, disse. Ele ainda avaliou como fundamental a presença do controle externo nesse debate. “Quando o gestor faz isso, ele mostra comprometimento. E quando o Tribunal de Contas participa de um momento como esse, faz com que as coisas aconteçam de verdade.”
O evento é realizado em paralelo ao Fórum das Cadeias de Valor da Agricultura Familiar e Turismo Rural, promovido em parceria pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Ao longo do dia, também serão abordados temas como cooperativismo, acesso ao Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaf), Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre outros.
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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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