Mato Grosso
Confira a agenda de palestras do Procon-MT sobre Direitos Básicos do Consumidor no interior do Estado
Mato Grosso
O Procon Mato Grosso, realiza de 19 a 21 de agosto, uma série de palestras sobre ‘Direitos Básicos do Consumidor’ em escolas de Pedra Preta (240 km de Cuiabá) e Rondonópolis (216 km da Capital).
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, as atividades de educação para o consumo são ações permanentes do órgão de defesa do consumidor.
“Neste ciclo de palestras educativas e preventivas cerca de 600 estudantes serão beneficiados. O objetivo é levar informação sobre os direitos básicos do consumidor, capacitando os alunos para tomarem decisões conscientes na compra de produtos ou contratação de serviços”, explica a secretária adjunta.
A ação conta com o apoio dos Procons Municipais de Pedra Preta e Rondonópolis e do polo regional da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Direitos básicos do consumidor e a proteção de seus dados nas relações de consumo pela internet, crimes e fraudes envolvendo estudantes e familiares, responsabilidade sobre cyberbullying praticado pelos aparelhos celulares e computadores estão entre os temas que serão abordados na formação.
O servidor da Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para Consumo e palestrante, Maurel Amorim, informa que nas palestras são feitos alertas e repassadas orientações sobre os direitos e obrigações dos consumidores.
“Temos direito à proteção de nossos dados. Mas também temos o dever de não repassar os dados dos outros. O cyberbullying só é possível porque existe uma relação de consumo entre um consumidor e um fornecedor que permite acesso à internet e aplicativos sem a devida proteção dos dados pessoais, como imagens, vídeos, textos, entre outros. Essa conduta contraria o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados, assim como o Estatuto da Criança e Adolescente e o Código Penal”, adverte o palestrante.
Confira, abaixo, a programação:
Pedra Preta
Dia 19/08: Escola Estadual 10 de Dezembro (matutino, vespertino e noturno) – 400 alunos.
20/08: Escola Estadual 13 de Maio (vespertino) – 100 alunos.
Rondonópolis
Dia 21/08: Escola Militar Tiradentes – 100 alunos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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