Mato Grosso
Começa amanhã: última chance de participar das oficinas “Escuta Cidadã”
Mato Grosso
Ainda dá tempo de fazer parte dessa construção. Essa é a última oportunidade para quem deseja contribuir com experiências reais e ajudar a aprimorar a forma como a Justiça se organiza e atende a sociedade, participando das oficinas “Escuta Cidadã”, que começam já amanhã (06 de maio), em Cuiabá.
Durante três dias (6, 7 e 8 de maio), os encontros foram estruturados para ouvir diferentes perspectivas sobre o funcionamento do sistema de Justiça. Cada oficina aborda um tema específico, com horários definidos:
📅 06 de maio (quarta-feira)
🕗 08h30 às 11h30
🕝 14h30 às 17h30
Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão
Para entender como as pessoas chegam ao Judiciário, como avaliam o atendimento e quais dificuldades enfrentam ao buscar seus direitos.
📅 07 de maio (quinta-feira)
🕗 08h30 às 11h30
Direitos, Inclusão e Proteção Social
Voltado a ouvir experiências relacionadas à acessibilidade, equidade e atendimento a públicos diversos.
🕝 14h30 às 17h30
Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos
Focado em compreender como os conflitos são resolvidos e como fortalecer soluções mais rápidas, eficazes e baseadas no diálogo.
📅 08 de maio (sexta-feira)
🕗 08h30 às 11h30
Justiça Digital e Sistema de Justiça
Para captar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais no dia a dia.
🕝 14h30 às 17h30
Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade
Espaço para reunir ideias e expectativas sobre os próximos caminhos da Justiça.
Cada encontro terá duração média de três horas e integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, promovendo a escuta qualificada e a participação social em assuntos ligados ao Judiciário.
As oficinas serão presenciais, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. As vagas são limitadas e os participantes selecionados serão comunicados por e-mail ou WhatsApp.
Se você já teve alguma experiência com a Justiça, essa é a oportunidade de contribuir de forma direta.
📌 Garanta sua pré-inscrição: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K
Autor: Talita Ormond
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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