Mato Grosso
Com superávits e boa gestão fiscal, contas de Arenápolis e Nova Olímpia recebem parecer favorável do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
As contas anuais de governo de Arenápolis e Nova Olímpia receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação durante sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última terça-feira (11). Relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli, os processos referentes ao exercício de 2024 destacaram superávits orçamentários, boa gestão fiscal e cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais nas áreas de educação, saúde e despesas com pessoal.
Em Arenápolis, o superávit orçamentário somou R$ 5 milhões, evidenciando capacidade financeira para honrar compromissos de curto prazo. O Índice de Gestão Fiscal do Município (IGFM) atingiu 0,74, conferindo conceito “B”, de boa gestão.
Na educação, o município aplicou 26,47% da receita de impostos e transferências, superando o mínimo constitucional de 25%. Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos anos iniciais e finais ficaram acima das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e das médias estadual e nacional, demonstrando avanço contínuo nos últimos anos.
Na saúde, Arenápolis aplicou 27,70% da receita base, superando o mínimo exigido. Os indicadores apontam melhorias em acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica, refletindo políticas eficientes.
Já o gasto com pessoal do Executivo alcançou 40,45% da Receita Corrente Líquida Ajustada, bem abaixo do limite de 54%. O repasse ao Legislativo respeitou o teto constitucional, totalizando 6,99% da receita base.
Considerando o conjunto das análises, o conselheiro observou que deve prevalecer o caráter orientativo do Tribunal, com recomendações para aprimorar a gestão, e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Já em Nova Olímpia, o superávit da execução orçamentária foi de R$ 1,71 milhão. O município também demonstrou suficiência financeira para obrigações de curto prazo, apresentando disponibilidade financeira bruta de R$ 12,37 milhões. No IGFM, alcançou índice geral de 0,64, igualmente classificado com conceito B.
Na educação, aplicou 30,25% da receita de impostos e transferências e apresentou bons indicadores Ideb, com desempenho acima das metas do PNE nos anos iniciais e garantia de atendimento integral às crianças da primeira infância.
O município também se destacou na implementação de políticas de prevenção à violência no ambiente escolar cumprindo as legislações vigentes. Para isso, destinou recursos na LOA à agenda, realizou campanhas como “Março Mulher” e “Agosto Lilás”, incluiu conteúdos pedagógicos de prevenção à violência nos currículos e promoveu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em março de 2024.
Na saúde, Nova Olímpia aplicou 34,76% da receita base, mais que o dobro do mínimo constitucional. O gasto com pessoal do Executivo ficou em 42,34% e o repasse ao Legislativo atingiu 7%, ambos dentro do limite legal. Seguindo o parecer do MPC, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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