Mato Grosso
Com músicas em vários idiomas, show Akane Canta Mundo será apresentado na sexta (19)
Mato Grosso
O Show Akane Canta Mundo, que contará com um reportório diversificado de músicas em vários idiomas, interpretados pela cantora japonesa Akane Lizuka, ocorre na sexta-feira (19.9), às 19h, no teatro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com entrada gratuita.
A iniciativa é realizada com recursos da Lei Paulo Gustavo, por do meio do Edital Viver Cultura- Expressões Artísticas da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
No repertório a intérprete e compositora selecionou músicas da terra natal, o Japão, da Coreia, Quênia, Venezuela, canção em língua curda e em inglês. O repertório ainda inclui o estilo de música mato-grossense, rasqueado.
“Acho que a melhor maneira de eu me comunicar, é com a música. Para mim, ela desconhece fronteiras geográficas. Tanto essas canções, quanto a minha interação com os músicos, muitas vezes se dão por meio da linguagem da melodia. E me alegra muito o diálogo musical”, ressalta a cantora Lizuka.
Já a produtora executiva, a venezuelana Yndira G Villarroel, que também é artista, destaca que o projeto e a iniciativa de Akane devem ser celebrados. “Ela é uma mulher imigrante, japonesa, tentando se colocar no mercado e que pensou um encontro maravilhoso do público com a música de diversos países”.
Na sexta-feira (19), às 9h, a cantora se apresenta para uma plateia repleta de crianças e adolescentes da rede pública de ensino. Ao final, Akane e sua banda participam de uma roda de conversa.
Serviço:
Show Akane Canta Mundo
Dia: Sexta-feira (19.9)
Horário: 19h
Local: Teatro da UFMT
Entrada gratuita
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Entretenimento6 dias atrásBianca Rinaldi homenageia enteada em aniversário e celebra relação de carinho
-
Polícia Federal6 dias atrásCCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
-
Política6 dias atrás‘Copa do Judiciário’ expande campanha para 2o Grau de jurisdição e aproxima TJMT do Selo Diamante
-
Agricultura5 dias atrásPecuária reage a exigências da União Europeia e cobra autonomia sobre uso de medicamentos
-
Polícia6 dias atrásPolícia Civil cumpre mandado de regressão cautelar em Porto Alegre do Norte
-
Variedades6 dias atrásComissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário
-
Entretenimento7 dias atrásFlávia Alessandra sensualiza em vídeo e causa alvoroço: ‘Dançando de lingerie’
-
Política5 dias atrásJúri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão
