Mato Grosso

Colher e Plantar semeia dignidade e segurança alimentar em aldeias

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Mato Grosso

Plantar uma árvore é um gesto simples, mas em Campinápolis ele ganhou significado profundo. Isso porque, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto Plantar e Colher, une produção, cuidado ambiental e compromisso social, alcançando toda a extensão do município — das áreas urbanas e rurais às comunidades indígenas com a distribuição de mudas.O projeto é desenvolvido em parceria com o município, o Sindicato Rural, o Senar e instituições do Sistema S, e, nesta semana, várias mudas foram distribuídas e plantadas nas aldeias da Terra Indígena Parabubure, durante a segunda Ouvidoria Itinerante Edição Xavante.A iniciativa nasce com a implantação de um viveiro-escola no Sindicato Rural de Campinápolis, que abastece o município com mudas frutíferas e nativas. E durante as ações da Ouvidoria Itinerante, foram distribuídas mudas de caju, goiaba e outras espécies frutíferas.“Dentro das comunidades indígenas, o plantio de árvores frutíferas significa mais do que produção. Significa alimento no futuro, dignidade e segurança para famílias que ainda convivem com a insegurança alimentar”, destacou o promotor de Justiça de Campinápolis Fabrício Mereb.Os recursos que tornam o projeto realidade vêm do Banco de Projetos do Ministério Público (Bapre), a partir de acordos ambientais firmados pela Promotoria de Justiça no município. O investimento é de aproximadamente R$ 500 mil, valor que retorna diretamente à sociedade na forma de educação ambiental, produção sustentável e melhoria da qualidade de vida.“Esse projeto mostra que o Ministério Público não atua só nos processos, mas também cuidando da vida, das pessoas e do amanhã”, destacou a a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos.Na aldeia, sob a orientação do professor de agroecologia Orivaldo Tseredi, alunos aprenderam na prática a importância de cuidar do meio ambiente. Ele orientou crianças e adolescente quanto ao cultivo e os cuidados com as mudas. Analice Luciano Nunes Rocha, coordenadora do Projeto e gerente do Sindicato Rural de Campinápolis agradeceu ao MPMT pelos recursos.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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