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Cobertura vacinal contra HPV em Mato Grosso é superior à média nacional

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A cobertura vacinal contra o Papilomavírus Humano (HPV) em Mato Grosso é superior à média nacional. Conforme levantamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), cerca de 80% das meninas de 9 a 14 anos e 67% dos meninos da mesma faixa etária já foram imunizados no estado, enquanto que, no Brasil, o percentual feminino é de 75%, e o masculino de 63%.

Em Mato Grosso, meninos de 14 anos têm cobertura vacinal de 77% e as meninas de 105% na mesma idade; esse percentual se deve ao fato de que a cobertura vacinal está acima do público-alvo estimado inicialmente. O Estado já distribuiu, neste ano, 44.451 doses da vacina contra o Papilomavírus Humano (HPV) aos municípios de Mato Grosso, que aplicaram 32.833 doses até 21 de julho.

Devido à proporção de não vacinados em ambos os sexos, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande foram incluídas pelo Ministério da Saúde em lista de 121 municípios prioritários para ampliarem a imunização contra o HPV para os adolescentes de 15 a 19 anos que não se vacinaram na idade recomendada.

Desde 11 de julho, todos os municípios podem fazer essa mesma ampliação da faixa etária para a vacinação.

De acordo com a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, a imunização é a forma mais segura e eficaz de prevenir contra o HPV, pois estimula o sistema imunológico a produzir anticorpos contra a doença.

“Evita a infecção pelos quatro tipos mais prevalentes do vírus, sendo que dois estão altamente associados ao desenvolvimento de câncer do colo do útero. Os outros dois provocam, entre outros sintomas, a formação de verrugas genitais”, explicou.

Alessandra informou ainda que as Prefeituras devem elaborar suas estratégias de vacinação para garantir que as doses cheguem até os adolescentes que perderam a oportunidade de serem imunizados anteriormente.

Segundo o Ministério da Saúde, o motivo para vacinar crianças é puramente biológico, já que elas costumam ter uma resposta imunológica mais efetiva às vacinas do que os adultos, principalmente antes de entrarem em contato com o vírus.

“O HPV é uma doença sexualmente transmissível, mas a prevenção é mais efetiva se começar bem antes da vida sexual. Por isso, os pais e responsáveis devem levar as crianças e os adolescentes para se vacinar o quanto antes”, concluiu a Alessandra.

Saiba mais sobre o HPV

Essa é a infecção sexualmente transmissível mais frequente no mundo e que está associada ao desenvolvimento da quase a totalidade dos cânceres de colo de útero e, também, de diversos outros tumores em homens e mulheres.

A vacina é oferecida gratuitamente nos postos de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenir doenças como câncer do colo do útero, da região genital masculina, da região anal, da via urinária e de garganta, além de prevenir condiloma (verruga genital).

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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