Mato Grosso
Cemulher leva políticas de enfrentamento à violência doméstica para conferência nacional em Cuiabá
Mato Grosso
A atuação no combate à violência contra a mulher também ganhou espaço na I Conferência Nacional de Interiorização da Advocacia, realizada em Cuiabá. Durante o encontro, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT) participou da programação com exposição de materiais informativos, vídeos institucionais e orientações ao público.
O evento reuniu mais de dois mil advogados de diferentes regiões do país e teve como foco fortalecer e valorizar a advocacia que atua fora dos grandes centros urbanos, promovendo debates sobre acesso à Justiça, valorização profissional, prerrogativas da advocacia e estrutura de atuação no interior do Brasil.
A assessora técnica multidisciplinar da Cemulher-MT, Adriany Carvalho, explicou que a participação da Coordenadoria ocorreu a convite da OAB Mulher. “Nós viemos a convite da OAB Mulher, que criou esse espaço para que pudéssemos expor o trabalho da Coordenadoria da Mulher, tudo o que é realizado dentro do Tribunal de Justiça, por meio dos vídeos, das nossas cartilhas e dos materiais de exposição. Também estamos conversando com o público que passa por aqui”, destacou.
Segundo Adriany, além da Cemulher, o estande também reuniu representantes do programa Ser Família Mulher e integrantes da rede estadual de enfrentamento à violência doméstica.
Divulgação e conscientização
A participação no evento também foi vista como uma oportunidade de ampliar o conhecimento sobre as ações desenvolvidas pela Coordenadoria, criada em 2012 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“É importante para que a gente possa divulgar a nossa Coordenadoria. Muitas vezes as pessoas não conhecem o trabalho desenvolvido pela Cemulher. Aqui, nós temos a oportunidade de falar sobre o nosso trabalho e demonstrar todas as políticas judiciárias de enfrentamento à violência doméstica que o Tribunal de Justiça tem desenvolvido”, afirmou.
A assessora destacou ainda a importância de aproveitar espaços de grande circulação para ampliar o debate sobre a violência contra a mulher e fortalecer a disseminação de informações. “Dá visibilidade para essa temática, para abordar um assunto que é tão importante. É fundamental que possamos falar e levar essa informação. Nós temos índices tão alarmantes e tão altos aqui no estado, e precisamos atuar pensando nessas políticas e levando informação sempre”, ressaltou.
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Autor: Roberta Penha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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