Mato Grosso
Caso Zampieri: MPMT recorre para manter ação penal contra acusada
Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), interpôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes para tentar reverter decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o trancamento da ação penal contra Elenice Ballarotti Laurindo. O objetivo é restabelecer o andamento da ação e assegurar a continuidade da persecução penal.Elenice Laurindo é ré no processo que apura o homicídio do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá. Conforme a investigação, o crime teria ligação com uma disputa possessória envolvendo a Fazenda Lagoa Azul, localizada em Ribeirão Cascalheira e avaliada em cerca de R$ 100 milhões. O marido da acusada, o fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo, segue preso à espera de julgamento. Já três envolvidos na execução do crime foram condenados pelo Tribunal do Júri no início de outubro de 2026.O recurso foi apresentado pelo procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, que sustenta a existência de omissões, contradições e obscuridades no acórdão que determinou o trancamento da ação penal. Segundo o MPMT, a decisão deixou de analisar de forma integral os elementos de prova reunidos durante a investigação, realizando uma avaliação parcial do conjunto probatório. Para o órgão ministerial, essa circunstância compromete a adequada verificação da justa causa necessária para o prosseguimento da ação penal.Nos embargos, o Ministério Público defende que a análise das provas deve ocorrer de maneira conjunta e aprofundada durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A instituição também sustenta que as teses apresentadas pela defesa devem ser examinadas pelo juízo competente no curso regular do processo, evitando o encerramento antecipado da ação penal por meio de habeas corpus. Assim, o MPMT busca o restabelecimento da ação penal contra Elenice Ballarotti Laurindo e a continuidade da tramitação do caso perante a Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Júri condena réu a 16 anos por feminicídio em Nova Xavantina
O Tribunal do Júri de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (20), Adailton de Souza Alves pelo feminicídio de Maria José Pereira da Silva. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime praticado em contexto de violência doméstica.A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro. No fim da sessão, a Justiça expediu mandado de prisão contra o condenado, que participou do julgamento por videoconferência e é considerado foragido.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em setembro de 2017. Na ocasião, o acusado foi até a casa da vítima, com quem havia mantido um relacionamento afetivo e de quem estava separado. Maria José fazia a limpeza do quintal quando foi surpreendida por Adailton, que sacou uma arma de fogo e atirou contra ela.A perícia constatou que o disparo atingiu o tórax da vítima e atravessou o coração, causando a morte dela. Depois do crime, o réu fugiu de motocicleta. Em seguida, passou na casa de um amigo, seguiu para o município de Campinápolis e descartou a arma utilizada no homicídio durante o percurso.Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado por ciúmes e pela inconformidade do acusado com o fim do relacionamento. Dias antes do crime, ele teria visto Maria José abraçando outro homem em um estabelecimento comercial pertencente à filha dela. Para a acusação, essa circunstância demonstrou a motivação fútil do homicídio e evidenciou o contexto de violência de gênero.A denúncia também apontou que a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa. Ela foi atacada de forma repentina enquanto realizava atividades domésticas, sem tempo para reagir ou buscar proteção. Essas circunstâncias levaram o Ministério Público a sustentar a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, tese reconhecida pelos jurados durante o julgamento.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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