Mato Grosso
Campo Novo do Parecis realizará Mutirão fiscal com até 100% de desconto em juros e multas
Mato Grosso
Uma ação conjunta entre o Poder Judiciário e o Executivo municipal vai facilitar a regularização de débitos fiscais em Campo Novo do Parecis. O mutirão fiscal será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, com atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), das 13h às 17h, e na prefeitura, das 7h às 18h.
A iniciativa tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização de dívidas em condições facilitadas, abrangendo débitos inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas, multas administrativas e cobranças por limpeza de terrenos.
Durante o mutirão, os contribuintes poderão obter descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes. O percentual de desconto é progressivo: quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento concedido.
A ação conta com a participação do Cejusc, por meio de termo de cooperação firmado entre o município e o Judiciário e contempla processos que já estão em fase de cobrança judicial. Ao todo, foram previamente selecionados 128 processos (sendo 62 da 2ª Vara e 66 da 1ª Vara) cujos contribuintes já foram comunicados. Ainda assim, qualquer cidadão com dívida ajuizada pode procurar o fórum para buscar uma solução consensual.
O juiz da comarca, Fabrício Savazzi Bertoncini, destaca a importância da iniciativa como forma de aproximar o cidadão do poder público e evitar medidas mais gravosas. “O ajuizamento de ações pode trazer consequências como bloqueio de bens, protesto e restrições de crédito. O mutirão oferece condições diferenciadas justamente para prevenir esses impactos e facilitar a quitação dos débitos”, pontua.
Além de beneficiar os contribuintes, os valores arrecadados durante o mutirão serão integralmente destinados à saúde pública do município, reforçando os serviços prestados à população.
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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