Mato Grosso
Campo Novo do Parecis realizará Mutirão fiscal com até 100% de desconto em juros e multas
Mato Grosso
Uma ação conjunta entre o Poder Judiciário e o Executivo municipal vai facilitar a regularização de débitos fiscais em Campo Novo do Parecis. O mutirão fiscal será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, com atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), das 13h às 17h, e na prefeitura, das 7h às 18h.
A iniciativa tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização de dívidas em condições facilitadas, abrangendo débitos inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas, multas administrativas e cobranças por limpeza de terrenos.
Durante o mutirão, os contribuintes poderão obter descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes. O percentual de desconto é progressivo: quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento concedido.
A ação conta com a participação do Cejusc, por meio de termo de cooperação firmado entre o município e o Judiciário e contempla processos que já estão em fase de cobrança judicial. Ao todo, foram previamente selecionados 128 processos (sendo 62 da 2ª Vara e 66 da 1ª Vara) cujos contribuintes já foram comunicados. Ainda assim, qualquer cidadão com dívida ajuizada pode procurar o fórum para buscar uma solução consensual.
O juiz da comarca, Fabrício Savazzi Bertoncini, destaca a importância da iniciativa como forma de aproximar o cidadão do poder público e evitar medidas mais gravosas. “O ajuizamento de ações pode trazer consequências como bloqueio de bens, protesto e restrições de crédito. O mutirão oferece condições diferenciadas justamente para prevenir esses impactos e facilitar a quitação dos débitos”, pontua.
Além de beneficiar os contribuintes, os valores arrecadados durante o mutirão serão integralmente destinados à saúde pública do município, reforçando os serviços prestados à população.
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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