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Câmara de Várzea Grande realiza entrega dos kits escolares do EJA

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Nesta quarta-feira (11), a Câmara Municipal de Várzea Grande realizou a entrega dos kits escolares da nova edição do EJA – Educação de Jovens e Adultos, em ação promovida pela Escola do Legislativo. O momento marcou oficialmente a aula inaugural e o início das atividades com os alunos matriculados no programa.

O evento contou com a presença do presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB), idealizador do projeto, da secretária de Gestão e Planejamento, Lorineide Inhan, além de representantes das instituições parceiras, entre elas a Faculdade UNICEIB, representada por seu diretor, Michel Guedes.

Durante a solenidade, Lorineide destacou que a ação integra o planejamento estratégico da Casa de Leis, voltado ao fortalecimento de projetos educacionais e sociais, assegurando estrutura adequada e suporte aos estudantes participantes.

“Planejamos o EJA para atender principalmente a população que mais precisa em nossa cidade. É nosso dever oportunizar diversas ações, e a educação é uma das mais importantes”, reforçou a secretária.

O presidente Wanderley Cerqueira ressaltou que o EJA foi estruturado para ampliar oportunidades no município, reafirmando o compromisso do Legislativo com políticas públicas voltadas à formação educacional.

“Nosso compromisso é com o desenvolvimento de Várzea Grande, e a educação é um dos pilares fundamentais para que isso aconteça. Por isso, sou um dos maiores incentivadores dessa ação junto com a Câmara Municipal”, enfatizou o presidente.

O diretor da UNICEIB, Michel Guedes, destacou a relevância da parceria institucional e o impacto social do projeto. “A união entre o Legislativo e a instituição de ensino demonstra responsabilidade social e compromisso com a formação cidadã. Essa iniciativa amplia oportunidades e fortalece a comunidade”, afirmou.

O programa é 100% gratuito e garante acesso integral ao processo de escolarização para jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade regular. De forma técnica e humanizada, a iniciativa assegura material didático, acompanhamento pedagógico e suporte institucional, promovendo inclusão educacional e oferecendo uma oportunidade concreta de conclusão da formação básica, com impacto direto na cidadania e nas perspectivas profissionais dos participantes.

Fonte: Política VG

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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